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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público inominado de AVENIDA VEREADOR JOÃO FERREIRA DE MELO “João de Ana”, compreendendo o trecho entre abrigo de passageiro nas margens PE-130, no Silva de Baixo até o empreendimento Maria Chalés, no entroncamento com o final da pavimentação em paralelepípedo e dá outras providências.
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Expedição e posterior arquivamento F
2024-08-22 Aprovada em 2º turno
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-20 Aprovada em 1º turno
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-19 Parecer favorável da comissão
2024-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-10 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, à seguinte comissão para emissão de parecer: -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2024-07-10 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T11:43:46.410234-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-08-20T16:03:58.343298-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre denominação de logradouro
público inominado de AVENIDA VEREADOR
JOÃO FERREIRA DE MELO “João de Ana”,
compreendendo o trecho entre abrigo de
passageiro nas margens PE-130, no Silva de
Baixo até o empreendimento Maria Chalés,
no entroncamento com o final da
pavimentação em paralelepípedo e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA VEREADOR JOÃO FERREIRA DE MELO “João de
Ana”, no Silva de Baixo, o logradouro público inominado compreendendo o trecho entre abrigo
de passageiros nas margens PE-130, no Silva de Baixo até o empreendimento Maria Chalés, no
entroncamento com o final da pavimentação em paralelepípedo existente.
Parágrafo único. O Poder Executivo através do órgão competente da administração
municipal deverá providenciar placas indicativas da denominação estabelecida por esta Lei, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 10 de julho de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso projeto de lei que tem por
ementa:
Dispõe sobre denominação de logradouro
público inominado de AVENIDA VEREADOR
JOÃO FERREIRA DE MELO,
compreendendo o trecho entre abrigo de
passageiro nas margens PE-130, no Silva de
Baixo até o empreendimento Maria Chalés,
no entroncamento com o final da
pavimentação em paralelepípedo e dá outras
providências.
JOÃO FERREIRA DE MELO, “João de Ana”, nasceu em 23 de junho de 1939, neste
Município de Taquaritinga do Norte – PE. Filho de Ana Ferreira de Funchal e Fortunato
Epifanio de Melo. Faleceu em 04 de dezembro de 2019, no Sítio Minguaiu, Zona Rural de
Taquaritinga do Norte - PE, deixando muitos familiares queridos na nossa comunidade local. 
JOÃO FERREIRA DE MELO, “João de Ana” fez a diferença pelo que abaixo se segue: 
Político com base eleitoral no segmento da agricultura e das lutas sindicais, notabilizou￾se pelo convívio com grandes políticos pernambucanos como Miguel Arraes, de quem sempre
recebia muita atenção. Marcos Freire e Cid Sampaio foram outros que mantinham uma relação
de amizade e atenção ao homenageado.
Atuante e com características do homem do campo, foi sempre um lutador e
representante dos agricultores do município. Foi também candidato a prefeito, demonstrando a
coragem e determinação de fazer oposição aos que estavam no poder, que naquele momento
eram liderados pelo Sr. Severino Pereira da Silva.
JOÃO FERREIRA DE MELO, “João de Ana” marcou o seu nome na história da política
da Dália da Serra, trazendo benefícios e prestando relevantes serviços para o povo do município,
marcando e colocando o seu nome na galeria dos lutadores pelas causas do povo desta terra. 
Portanto, foi um político e um vereador, que deixou um legado de luta e resistência por
nossa cidade, onde será sempre lembrado por suas ações, e toda sua atuação.
Certo de poder contar com o espírito público desta Colenda Casa de Leis, esperamos
contar com a participação da Nobre Vereadora e dos nobres Vereadores no acolhimento do
Projeto em tela para que seja apreciado, discutido e aprovado na íntegra.
São estes os motivos, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores, pelos quais
rogo-lhes ligeira apreciação e aprovação.
Contando com o costumeiro empenho, cumprimento-os.
Taquaritinga do Norte, 10 de julho de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR

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