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Requerente:
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Requerimento de Abono de Falta
Motivo:
Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Data da Ausência:
|11/07/2024
Casa Leglslatlve Miguel Lucas de Araijo -Estado de Purnambuco
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 20, I) Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
X\Outros (RI, Art. 98, § 2°, I)
Justificativa:
|Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
Nestes Termos,
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Espera Deferimento
sessão.
Taquaritinga do Norte - PE, 18 de julho de 2024.
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
KSAPL
VEREADORA
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
$ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. $ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o n©o comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
1- Considera -se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II -Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser jus
I -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciadoe terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos V-Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, alé a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII do artigo 22 deste Regimento. Art 182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
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rjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório.
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