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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legslativa Miguel Lucas de Aradjo-Estado de Pemambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, Indicação no sentido de que seja instalado um
sistema de monitoramento (sala de econtrole 24 horas) e câmeras de vigilância nas
três entradas do distrito de Gravatá do Ibiapina.
INDICAÇÃO
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população da referida localidade. Ressaltamos que em nosso mandato essa mesma indicação já foi
encaminhada em janeiro 2023 (n°22/2023) a qual não foi realizada nenhuma ação.
SAPL
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2024.
GUILHERMÈ-HNKQUE MENDES DE FARIAS
HNEREADOR
1 Art. 28 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administraço interna.
$ 3e A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A lndicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Act. 139. As indicações serão lidas hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro-Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000CNPJ: 08.862.799/0001-37
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