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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" no âmbito do município de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Expedição e posterior arquivamento F
2024-08-22 Aprovada em 2º turno
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-20 Aprovada em 1º turno
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-19 Parecer favorável da comissão
2024-08-19 Parecer favorável da comissão
2024-07-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-29 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-07-29 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T11:46:04.439417-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-08-20T16:03:17.518515-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara t't.ra aevd.aaoras de 
TAQtJARRMCaA DO NORTE 
á 19-
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a implantação do Programa de 
Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" 
no âmbito do município de Taquaritinga do Norte -
PE. 
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova: 
Art.i° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa de Desenvolvimento 
da Confecção - Feito em Casa - com os seguintes objetivos: 
I - reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico 
sustentável; 
II - fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos da área têxtil; 
III - incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas-ME e Empresas de Pequeno 
Porte - EPP estabelecidas em Taquaritinga do Norte-PE. 
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, serão consideradas empresas com sede física no 
município de Taquaritinga do Norte-PE, cuja atividade principal seja a indústria têxtil de 
confecção. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal, para fins do disposto nesta Lei, poderá realizar processo 
auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, 
destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil destinados 
aos discentes atendidos pela Rede Municipal de Educação, comprovadamente produzidos em 
nosso município. 
Art. 3°- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos no Edital de 
Chamamento Público para os credenciamentos os seguintes benefícios exclusivos para as 
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do previsto no parágrafo 
único do art. 47 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006: 
I - reserva de 50% (cinquenta por cento) do total de itens a serem adquiridos por meio do processo 
de credenciamento para aquisição preferencial de ME e EPP; 
II - possibilidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal municipal apenas quando da 
efetiva contratação. 
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no inciso I, no caso de não haver no mínimo 3 (três) 
fornecedores competitivos capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento 
Ionvocatório. 
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquarltinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Gamara®taguarltlngadonorta.pa.lag.br ¡ii www.taquaritlngadonorta.p.Jag.br 
c9rtma Nkrr'dpataelAeiesaaesde TaQua~mia oo NORTE 
It,- -• .t
Art. 4O0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante a Câmara de Vereadores 
Municipal. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Taquaritinga do Norte, 29 de julho de 2024. 
Guilherme 4des de Farias 
RF.ADOR 
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
0 oamaraetagwrltingadonort..p..lp.br www.tagwriliep~donorte.p~.le~ br i~~ 
Câmara NkerapaldeVlereadOres de 
Ca La¢ttlalina LutasdaAraítjo - Esrado de Pàrr rnbuoo 
dd
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa a presente mensagem com o fito de 
propor e justificar aos insignes Edis, o Projeto de Lei em anexo que Institui o Programa de 
Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" no Município de Taquaritinga do Norte-PE. 
Com grande alegria e o desejo de crescimento de nossa cidade apresento este projeto de 
Lei que irá fomentar as atividades das Confecções no âmbito do nosso município. 
A partir da aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, poderá haver o credenciamento de 
empresas situadas neste município, para o fornecimento de fardamentos e material escolar da 
área têxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Municipal de Educação, fortalecendo 
assim a economia local. 
Ademais, a criação do Programa de Desenvolvimento da Confecções do Município de 
Taquaritinga do Norte - Feito em Casa- vem estimular a regularização das empresas, seja com sua 
formalização ou com a quitação de obrigações tributárias e trabalhistas, considerando que só 
poderão participar do processo de credenciamento aquelas que se encontrem regulares. 
Faz-se imprescindível mencionar que a aquisição dos bens, por meio do credenciamento, 
encontra guarida legal no art. 79 da Lei Federal n° 14.133, de 1 ° de abril de 2021. 
Por fim, o programa Feito em Casa pretende priorizar a aquisição dos bens dos micros e 
pequenos empresários que confeccionam produtos têxtil no município de Taquaritinga do Norte￾PE, estabelecendo critérios mais benéficos para a participação de Microempresas- ME e Empresas 
de Pequeno Porte- EPP no processo de credenciamento para aquisição no âmbito do referido 
Programa, nos termos do parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 
de dezembro de 2006. 
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa envio a presente mensagem 
ao tempo em que renovo votos de grande estima e elevado apreço, aguardando a aprovação do 
projeto em tela. 
Guilherme H -!!` i'ue M- des de Farias 
OR 
Rua Raul d. Sousa Amaral, 37- C.ntro -Taquaritinga do Nortes - PE 
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37 
O onwt~.pn.lp.br ¡¡¡ www.tagwritinaadenort~ p~.lp.br 

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