texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Cànaa t&r1cka1 de Verdoms de S.1 : lU C1..6pC'U st
T>~QUARITINCA DO NORTE c SÁPL
Gr. La MiBwl Luu~ d. Ara( jo - E~tado d. Pemmvbuoo
~-# óINDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder
Executivo faça a manutenção dos ônibus, que estejam em bom estado de
conservação, para ficar a disposição do Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Diante do exposto pede a realização do referido pedido.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2024
MINERVA Á~FERRE
-VEREADOR1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
GJ
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 85790-000 CNP3:08.8862.799/0001-37
Ocamaraataquarltingadonorte.pa.lag.br iii www.taquarltingadonorta.pl.lag.br
open original →