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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3'); 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSTRUÍDO UM
MONUMXvro RXLATiVO À BÍÉLiA SAGRADA NA PÚAÇ'A DÂ TXAVHSSA viDAL
PEREIRA, EM VILA DO SOCORRO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A praça foi construída, mas não possui o monumento bUco que terá um papel signi6cativo
na formação da identidade cultural e na promoção da educação histórica que a Bíblia exerce sobre
as sociedades ao longo do tempo.
Diante do exposto, pede-se a execução da referida indicação.
do Norte, 13 de ago 1 de 20
GgOVANE Pii} ro
EADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de
Art.
dI Leração
fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( )
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - (:entro 'TaquariUn9a do Norte - PE
CEp: 65790.000 1 CNP3: 08.86:l799/ooal-37
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