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Câmara Municipal de Vereadores de
KSAPL TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araijo Estado de Permambuco
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA' DO NORTE - PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador GEOVANE PEQUENO CÉZAR
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, §20,1)
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
XOutros (RI, Art. 98, $ 20,)
Data da Ausência:
l 09/02/2023
Justificativa:
Solicito abono de falta na data citada, por motivo de viagem à Capital do Estado para tratar de
assuntos de interesse dos munícipes de nossa cidade.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
doeumento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 15 de janeirds2023
CEOVANE REQUENOEEZAR VEREADOR
Art.98. As sessões só poxdero ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membrus da Camaru.
1 Cosiderar-se-å presente à sessão da Cämara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
2 Salvo motivo justo, a näo participação na votação ou o não compearecimento à sessão acarrelará falta oo Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
Sessad .
Considera-se motivo justo, para efefto de abonar as faltas, sdoengas. luta, gala e outnz aceitos pela Mesa Diretora.
Smenma apri da Msa Diretoru poderio ser justi fieadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que se rão prontamente justificadas mediante
IIl- O Verepdor ono. -O Verador designado pela Mesa Diretom ou pelo Plenário paru exercer servio de representaço da Câmara na sede ou fora do Municipio, será considerado
cenciado c tera suas taltas as reunioes abonadas para todos os eleitos legais.
Na imposSibilidade do venador Justiticar u lalta eom antecedencia, deverá tazë-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
m de rrquencia aoS vereadores, conlorme disposto no inciso Vll do artigo 22 deste Regimento.
2. 1urante a wlaçio, nenhum Vercador deverá deixaro Plenáro, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro Taquaritinga do Norte - PE
CEP:55790-000 CNP3: 08.862799/0001-37
camara@taquartingedonorte pe.leg.br www.taquartingedonorta.pe.leg.br
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