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PROJETO DE LEI Nº 28/2024
CRIA O CADASTRO DE
IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL DE
PCD, E A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO PCD NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
DO NORTE/PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao
Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Seção I
Do Cadastro de Identificação Municipal de PcD
Art. 1° - Fica instituído o Cadastro de Identificação Municipal de PcD, nos termos
desta Lei, devendo o Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte/PE tomar
as medidas necessárias para sua fiel aplicação.
Art. 2° - O Cadastro de Identificação Municipal de PcD será instituído pelo Poder
Executivo como forma de catalogação e suporte das pessoas com deficiência que residem
no Município de Taquaritinga do Norte devendo ser conservado e atualizado sempre que
possível para que sirva como base para desenvolvimento e aplicação de políticas públicas
no Município.
Art. 3° - A Pessoa com Deficiência que desejar inscrever-se no Cadastro de
Identificação Municipal de PcD deverá dirigir-se à Secretaria de Ação Social
Desenvolvimento e Trabalho, portando 02 (duas) fotos 3x4, documentos de identificação
e atestado médico de que conste a CID da deficiência que lhe acomete, para que se efetue
cadastro que reúna as informações acerca das Pessoas cadastradas no Município.
Parágrafo único - O cadastro é de manutenção obrigatória para o Município, e de
inscrição facultativa às pessoas com deficiência que nele residam.
Art. 4° - A secretaria responsável manterá cadastro de todas as pessoas com
deficiência que forem identificadas através desta Lei.
Seção II
Da Carteira de Identificação PCD
Art. 5° - Aos inscritos no Cadastro de Identificação Municipal de PcD é facultada
a requisição de expedição da Carteira de Identificação PCD, documento oficial expedido
pelo Município de Taquaritinga do Norte, que servirá como confirmação da devida
inscrição no Cadastro.
Art. 6° - A Carteira de Identificação Municipal de PcD deverá conter:
I - nome completo da pessoa identificada;
II - foto 3x4:
III - CPF;
IV - documento de identidade, com órgão de expedição;
V - CID da deficiência que acomete a pessoa identificada, certificada através de
atestado médico:
VI. necessidade de tratamento ou comunicação especial, se houver.
Art. 7º - A Carteira de Identificação Municipal de PcD garantirá o acesso a
benefícios como:
I - Acesso ao transporte público gratuito:
II - Pagar meia-entrada em eventos e espaços culturais, como cinemas, teatros,
shows, museus, entre outros;
III - Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social;
IV - Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o
tratamento, inclusive para o acompanhante). Garantido apenas para usuários do SUS;
V - Prioridade em estabelecimentos públicos e privados.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 19 de agosto de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.:. Encaminha Projeto de Lei que “CRIA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO
MUNICIPAL DE PCD, E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PCD NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
É com prazer especial que estamos enviando mais um Projeto de Lei, para ser
apreciado pela distinta edilidade desta Casa Legislativa, quando formulamos nossos
tradicionais cumprimentos salutares, com votos de que a matéria inclusa no referido
projeto seja apreciada e aprovada.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar maior
acessibilidade e inclusão. O Cadastro de Identificação Municipal de PcD proposto no
projeto visa centralizar informações relevantes sobre pessoas com deficiência residentes
no município. Essa base de dados pretende facilitar a implementação de políticas públicas
mais eficientes e personalizadas, direcionadas para atender às necessidades específicas
desse grupo.
A criação da Carteira de Identificação PcD é uma extensão do projeto,
oferecendo uma forma prática e reconhecida oficialmente para que as pessoas com
deficiência possam comprovar sua condição. A carteira também poderá proporcionar
benefícios e acesso a programas municipais voltados para a inclusão, mobilidade e bemestar desses cidadãos.
Sendo assim, diante de tamanha importância faz-se necessário a apreciação e
votação por esta casa Legislativa deste relevante Projeto de Lei.
No mais reiteramos nossos vossos de elevado respeito e estima.
Taquaritinga do Norte, 19 de agosto de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
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