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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCRIA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL DE PCD, E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PCD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Expedição e posterior arquivamento F
2024-08-27 Aprovada em 2º turno
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-22 Aprovada em 1º turno
2024-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-08-22 Parecer favorável da comissão
2024-08-22 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2024-08-19 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2024-08-19 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T10:55:09.222312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-08-22T11:49:22.403898-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2024
CRIA O CADASTRO DE 
IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL DE 
PCD, E A CARTEIRA DE 
IDENTIFICAÇÃO PCD NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE/PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições 
Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao 
Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo 
o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Seção I
Do Cadastro de Identificação Municipal de PcD
Art. 1° - Fica instituído o Cadastro de Identificação Municipal de PcD, nos termos 
desta Lei, devendo o Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte/PE tomar 
as medidas necessárias para sua fiel aplicação.
Art. 2° - O Cadastro de Identificação Municipal de PcD será instituído pelo Poder 
Executivo como forma de catalogação e suporte das pessoas com deficiência que residem 
no Município de Taquaritinga do Norte devendo ser conservado e atualizado sempre que 
possível para que sirva como base para desenvolvimento e aplicação de políticas públicas 
no Município.
Art. 3° - A Pessoa com Deficiência que desejar inscrever-se no Cadastro de 
Identificação Municipal de PcD deverá dirigir-se à Secretaria de Ação Social
Desenvolvimento e Trabalho, portando 02 (duas) fotos 3x4, documentos de identificação 
e atestado médico de que conste a CID da deficiência que lhe acomete, para que se efetue 
cadastro que reúna as informações acerca das Pessoas cadastradas no Município.
Parágrafo único - O cadastro é de manutenção obrigatória para o Município, e de 
inscrição facultativa às pessoas com deficiência que nele residam.
Art. 4° - A secretaria responsável manterá cadastro de todas as pessoas com 
deficiência que forem identificadas através desta Lei.
Seção II
Da Carteira de Identificação PCD
Art. 5° - Aos inscritos no Cadastro de Identificação Municipal de PcD é facultada 
a requisição de expedição da Carteira de Identificação PCD, documento oficial expedido 
pelo Município de Taquaritinga do Norte, que servirá como confirmação da devida 
inscrição no Cadastro.
Art. 6° - A Carteira de Identificação Municipal de PcD deverá conter:
I - nome completo da pessoa identificada;
II - foto 3x4:
III - CPF;
IV - documento de identidade, com órgão de expedição;
V - CID da deficiência que acomete a pessoa identificada, certificada através de 
atestado médico:
VI. necessidade de tratamento ou comunicação especial, se houver.
Art. 7º - A Carteira de Identificação Municipal de PcD garantirá o acesso a 
benefícios como:
I - Acesso ao transporte público gratuito:
II - Pagar meia-entrada em eventos e espaços culturais, como cinemas, teatros, 
shows, museus, entre outros;
III - Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social;
IV - Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o 
tratamento, inclusive para o acompanhante). Garantido apenas para usuários do SUS;
V - Prioridade em estabelecimentos públicos e privados.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 19 de agosto de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.:. Encaminha Projeto de Lei que “CRIA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO 
MUNICIPAL DE PCD, E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PCD NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
É com prazer especial que estamos enviando mais um Projeto de Lei, para ser 
apreciado pela distinta edilidade desta Casa Legislativa, quando formulamos nossos 
tradicionais cumprimentos salutares, com votos de que a matéria inclusa no referido 
projeto seja apreciada e aprovada.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar maior 
acessibilidade e inclusão. O Cadastro de Identificação Municipal de PcD proposto no 
projeto visa centralizar informações relevantes sobre pessoas com deficiência residentes 
no município. Essa base de dados pretende facilitar a implementação de políticas públicas 
mais eficientes e personalizadas, direcionadas para atender às necessidades específicas 
desse grupo.
A criação da Carteira de Identificação PcD é uma extensão do projeto, 
oferecendo uma forma prática e reconhecida oficialmente para que as pessoas com 
deficiência possam comprovar sua condição. A carteira também poderá proporcionar 
benefícios e acesso a programas municipais voltados para a inclusão, mobilidade e bem￾estar desses cidadãos.
Sendo assim, diante de tamanha importância faz-se necessário a apreciação e 
votação por esta casa Legislativa deste relevante Projeto de Lei.
No mais reiteramos nossos vossos de elevado respeito e estima.
Taquaritinga do Norte, 19 de agosto de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO

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