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INDICAÇÃO
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GSAPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja realizada a reforma
no banheiro do Mercado Público no Jerimum, juntamente com a
pavimentação ao lado deste.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A reforma supramencionada torna-se necessária, pois nos dias de feira o referido mercado
é bastante visitado. Além do mais, a higiene é algo primordial em um ambiente como este onde
existe o comércio alimentício. Uma vez atendido o referido pleito, vem oferecer dias melhores e
bem estar a todos que circulam neste lugar.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, providências no sentido de que seja efetuado
o referido serviço.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 26 de agosto de 2024.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 65790-000 CNP3:08.8862.799/0001-37
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