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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
OFICIO GP N.° ; 62/ 2024
Taquaritinga do Norte - PE, em 15 de outubro de 2024.
Ilmo. Sr. Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte - PE.
Prezado Senhor,
Em Anexo estamos encaminhando a esse Egrégio Poder Legislativo, para devida
apreciação, Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$ 3.700.000,00
(Três Milhões e setecentos mil reais) para atender as despesas com Pessoal da Educação do Município
de Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Ivanild i TrõBezerra
ItoCÂMARA DE VEC~EÂDORES
7'AQ.DL1.NORTE-PE
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ÁS HORAS
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE ( CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro CEP 55790.000) Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtn(~Dgmaii.com www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE -PE
MENSAGEM N°. 031 /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Taquaritinga do Norte - PE, em 15 de outubro de 2024.
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais) para
atender as despesas com Pessoal da Educação do Município de Taquaritinga do Norte.
Submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências, em caráter de urgência
urgentíssima, tendo em vista a relevância da matéria.
Atenciosamente,
Ivanildo s e : zerra
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE ( CNPJ: 10.091.593!0001-00
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PREFEITURA DE TAQUARI l'INOA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI N°. 031/2024
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
orçamento do Município no valor de R$ 3.700.000,00 (Três de milhões e setecentos mil reais), destinado
as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02- PODER EXECUTIVO
02.16 — FUNDEB
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental .70%
31900400.540.1070— Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 800.000,00
12.365.0190.2.266 — Manutenção do Ensino Infantil 70%
31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 90.000,00
31901100.542.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 810.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 2° - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações abaixo i
discriminados.
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02- PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
18.541.0456.1.030 - Instalações do Parque Ambiental
44905100.700.0000 - Obras e Instalações 1.700.000,00
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PREFEITURA DE TAQUARiTINGA DO NOIYFE: - PE
02.16 — FUNDEB
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70%
31901300.540.1070 — Obrigações Patronais 2.000.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até
o limite de cinco por cento do total da Receita estimada na Lei n° 2.154/2023 (LOAl2024) para atender
insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2024.
Ivanildo l:!' r : ezerra
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