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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, 6 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de reabrir a escola na Comunidade de Pedra Preta.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a reabertura da escola em Pedra Preta, os cidadãos terão mais oportunidades para
trocar conhecimento, aprendizagem e contribuir para o convívio social. Além disso, é preciso
considerar o valor que a escola tem na vida dos estudantes.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 21 de outubro de 2024.
8-ii'AMAURI FE
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna
(...)
financeira e orçamentária, controle e
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
:139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquad«nga do Norte - PE
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