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Requerente:
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Requerimento de Abono de Falta
Motivo:
Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Laglathve Mgusl Lucas de Aratijo -Estado de Pamembuco
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 2°, I)
Data da Ausência:
27/08/2o24
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III)
XOutros (RI, Art. 98, § 20, )
Justificativa:
Solicito abono de falta na data acima citada por motivos pessoais e inadiáveis.
Nestes Termos,
sessão.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 17 de outubro de 2024
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Art. g8. As sessões só poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos mebros da Câmara.
KSAPL
$ 19 Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que asinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar das votações. S 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o n£o comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à
I-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, luto, gala e gutros aceitus pela Mesa Diretora.
I1- Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as fallas, exceto as notivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório. II -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representaçåo da Càmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. V -Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedncia, deverá faz-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
Baletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIÍl do artigo 22 deste Regimento. Art. a82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
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