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materia nº 4/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAbono de falta na data acima citada, por motivo de viagem à Capital do Estado para tratar de assuntos pertinentes a nossos munícipes junto à Secretaria Estadual de Turismo e Lazer.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Expedição e posterior arquivamento U —
2023-03-02 Proposição aprovada — —
2023-03-01 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2023-03-01 Aguardando Despacho de Presidente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T16:19:38.234074-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
 
 
 
 
Ser o cu tlie Apoia st TAQUARITINGA DO NORTE ESA Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco 
meiga, Á serviço do eso 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, Ill e 98, 8 2º,1) 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
X | Outros (RI, Art. 98, 8 2º, 1) 
 
 
 
Data da Ausência: 
09/02/2023 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de viagem à Capital do Estado para tratar de assuntos pertinentes a nossos munícipes junto à Secretaria Estadual de Turismo e Lazer. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182: Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 23 de fevereiro de 2023 
 GUILHE QUE MENDES DE FARIAS VEREADOR 
 
1 Art. 98, As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
81º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
$ 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
[- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
IH - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas fáltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VITI do artigo 22 deste Regimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37 
9 camaraQtaquaritingadonorte.pe.leg.br O www .taquaritingadonorte.pe.leg.br

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