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Câmara Municipal de Vereadores de
TADUARITINGA DO NORTE Casa Legislativa Miguel Lucas de Aradjo- Estado de Pemambuco
rico do pose
SAPL
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos dos Arts. termos 2°, 3 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTID0 DE QUE SEJA REALIZADO CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES DE
SAUDE VOLTADOS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS. E DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE OS CURSOS SEJAM
PROMOVIDOS POR UM ORGÃO COMPETENTE NESTE RAMO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O curso visa preparar melhor estes profissionais de saúde que trabalham diretamente com a população, tendo a iniciativa de os capacitar sobre as medidas de orientação em casos de acidentes com animais peçonhentos, o mesmo deve contar com aulas teóricas e práticas.
Objetiva-se com isso que estes profissionais sejam multiplicadores de informações,
orientando a população quanto as medidas preventivas e onde procurar socorro.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 28 de fevereiro de£9#3
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
Art. 29 A Càmara tem fungões legislativas e exerce atribuições de fiscalizagão financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicagão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
At. 139. As indicagões serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 Centro-Taquaritinga do Norte- PE
CEP: 55790-000 | CNP3: 08.862.799/0001-37
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