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Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Luas de Araijo-Estado de Pemambuc
rvego do pouo
INDICAÇÃO
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1SAPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, $ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FORNECIDO
VALE ALIMENTAÇÃO OU CESdA BÁSICA MENSAL AOs FUNCIONÁRIOS
PUBLICOS QUE ATUAM NO RAMO DA LIMEZA URBANA (GARIS E DEMAIS
PESSOAL DA COLETA DO LIXO) DESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O vale alimentação oua cesta básica será um benefício de grande importância para esses
profissionais, que em sua maioria possuem baixa renda. A alimentação básica é essencial para o
bem-estare para o bom rendimento das atividades desempenhadas diariamente.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 28 de fevereiro de 2023
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESsUS TIETRE
VEREADOR
Art. 2 A Cámara tem funções legislativas e exerce atribuiçães de fiscaliza_ão financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
s 30 A função de assessora mento consiste em sugerir medidas de interesse púdblico ao Executivo, mediante indicagão.
Art. 138. A Indica_ão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
At. 139. As indicações seräo lidas na hora do Expedientee encaminhadas a quem de direito, independentemente de
dellberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte-PE
CEP:55790-000 | CNP3: 08.862.799/0001-37
camarastaquartingadonorte.pe.leg.br www.tsquaritingedonarte, pe.leg.br
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