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PROJETO DE RESOLUÇÃO
E;MEVIA:
Regulamenta o regime de trabalho haxido
dos servidores da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte - PE.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Taquarüinga do Norte, no uso de sua atribuição
que Ihe confere o Artigo 135, Inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete a
apreciação dos Vereadores o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO 1
DA EXECUÇÃO DO REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO
AH. la Fica autorizada a adoção do regime de trabalho hü3rido para os servidores da Câmara
de Vereadores de Taquadtinga do Norte - PE.
g la Na execução do regime de trabalho híbrido, caberá à Presidência da Câmara de
Vereadores de Taquaritinga do Norte assegurar o comparecimento presencial diário de, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) do total de seus servidores, no intuito de preservar a execução
de todos os serviços.
ê20 Para 6ns de cálculo do percentual a que se refere o caput, exc}uem-se do total os
servidores afastados por motivo de férias e licenças.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO
Art. 2(’ Os servidores que aderirem ao regime de trabalho m)rido deverão cumprir, ao
menos, 60% (sessenta por cento) de sua carga horária semanal em trabalho presencial.
gIo Os servidores lotados no Gabinete da Presidência, ficam dispensados de registro de
ponto, tendo em vista, além do trabalho híbrido, o caráter de dedicação exclusiva e os diversos
externos.
Rua Raul de Souza Atn8ral, 37 - Centro -'Taquarithlga do Norte - PE
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92Q Fica autorizada a Presidência a expedir normas incluindo servidores no rol de dispensa
prevista no § ro.
Art. 3(:1 A utilização da modalidade de trabalho híbrido consiste em uma faculdade, em razão
da conveniência das atividades exercidas, não caracterizando direito ou dever do servidor.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES A RESPEITO DO REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO
Art. 40 Compete à Presidência de 6air as condições de participação no regime de trabalho
ha)rido, especialmente quanto à periodicidade e às datas de labor presencial e remoto
(teletrabalho) através de escala de trabalho.
Art. 50 Compete ao Diretor Administrativo fiscalizar a distribuição dos dias de trabalho
remoto (teletrabalho) prevista no art. 40.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo não impede ou afasta eventual ação da
Coordenadoria do Controle Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Alt. 8'’ Fica delegada à Presidência a função de organizar banco de horas caso haja
necessidade, com ürlcro nos art. 17, inciso II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaütinga do Norte e no art, 33, inciso II da Lei Orgânica.
Art. 90 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, o3 de dezembro de 2024,1
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PRESID
.o de Jesus Tietre
Presidente
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Eraldo PereiA8
MEugMKlm cretário
José Ademir Martins
Vereador
Rua Raul d© Souza Amaral 37 - Centro -Taquarain9a de Norte - PE
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pl Vê;M Guilherme Henrique Mendes de Farias
Vereador
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Vereador
Hélio Júnior Florêncio
Vereador
Natálib2ereira da Silva Lima
Vereadora
Ronaldo César dos Santos Silva
Vereador
Rua Raul d© Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte . Pl
CEP: 55790-OOO 1 CNP3; 08.86ã.799/0001-37
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JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa propõe a Matéria supramencionada em comum
acordo com todos os Edis deste Poder Legislativo, considerando o princípio da e6ciência para a
Administração Pública para atingir a boa governança, a efetividade, a flexibilidade e a cultura de
gestão por resultados são pilares para a indução de melhorias na gestão pública.
Tendo em vista que a promoção da satisfação, da qualidade de vida, do bem-estar coletivo
no trabalho e do aumento da sensação de pertencimento por parte das equipes da Câmara de
Vereadores de Taquaritinga do Norte são mecanismos que buscam promover a valorização dos
servidores.
É o que justiâcamos e basta.
Taquaritinga do Norte, 14 de novembro de 2024.
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PRESIDENTE
.ílio de Jesus Tietre
Presidente
José Ademir Martins
Vereador
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Guilherme Henrique Mendes de Farias
Vereador
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Amauri Minerva Ferreira
Vereador
Hélio Júnior Florêncio
Vereador
Natália PeWra da Silva Lima
Vereadora
Ronaldo César dos Santos Silva
Vereador
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquadtlnga de Norte - PE
CEP: s5790-ooo 1 CNP3; 08.86ã.799/aGal-37
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