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materia nº 1/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaREDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 21/2024
native_id1181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Expedição e posterior arquivamento F
2024-12-05 Proposição aprovada
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-12-05 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T17:43:05.035381-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

anula MuieMdeMHHdaH de
DOWRIE 13 SAPL
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO NO o8/2024
Ementa:
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento anual de 2025, e dá outras
providencias.
A COInissão de Mista de Finanças, Orçamento, Justiça, Legislação e Ética da Câmara de
Vereadores de Taquarü:in@ do Norte, Estado de Pernambuco, aprova, nos termos do Art. r90 e
seguintes do Regimento Interno, a seguinte Redação Final:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento
Art. ro - Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no
montante de R$ 134.4oo.000,oo (Cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais) e fixa
a Despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 50 da Constituição Federal.
I-O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fürldos instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas às Entidades e Órgãos vinculados,
da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os Fundos instRuídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal.
CAPÍTULO II
ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
/ Seção I
Da Estimativa da Receita
-;Q A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal
-assim distribuída:
./''
e da Seguridade Social é de R$
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Rua Raul de Souza Arn8ral, 37 - Centro -Taqu8ritin9a do Norte - PE
CEP: 66790-ooo 1 eNP3i08.86ã.799/0001-37
19 Gamara@bquadUngaden8de.n.bg,br a} www,bqu8dtlngaden8rU,A,ba.br
anula Mui@de de
\HADOmRiE 8
aBI#gaivahãgHbnsdeAaíjo-HndDde
a m+t@ de íF*pv&
6 SAPL
I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município no valor de R$ 116.210.000,oo
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 18.r90.000,oo
a) R$ 16.750.000,oo Receitas de Saúde;
b) R$ 1.440.000,oo Receitas da Assistência Social;
c) R$ o,oo Receitas Previdenciárias.
AR. 3(' A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexos,
que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇãÓ DAS RECEITAS
C
> h Melhoria
b) Receita de Contribuições
c) Receita Patrimonial
d) Receita de Serviços
e) Transferências Correntes
f) Outras Receitas Correntes
ii- RECErrAS DE CAPiTAL
a) Operação de Crédito
e
c m
§ ro - As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada, estão
detalhadas em anexo de$ta Lei, conforme estabelece a Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de
1964.
g 2'’ As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 40 - A despesa é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em R$
134.4oo.000,oo, e desdobrada, por Poderes, Órgãos e Funções.
I- Orçamento Fiscal no valor de R$ 92.9oo.000,oo
Ii - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 41.5oo.000,oo
a) R$ 33.3oo.000,oo Despesas com Saúde;
b) R$ 5.9oo.000,oo Despesas com Assistência Social;
VALOR
134.400.000900
6.6oo.000,oo
2.000.000,00
1.3oo.000,oo
117.750.000900
1.000.000,oo
5.750.000900
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Rua Raul lb Souza Amaral, 37 .B©ntrb P
CEP: 65790-000 08.86a.799/000i-37
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'espesas Previdenciárias.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas
Art. 50 A despesa total fixada por fünções, subfunções, projetos, atividades e operações
especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos o6 a o9, nos termos da Lei Federal no.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60 As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstra(las de forma
analíticas, individualizada por Órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da
Despesa, conforme discriminação baixo:
jMA DESPESA
D
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
ii-DESPESAS DE CAPrrAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Amortização da Dívida
I mR ÍHCTNIÍG1&tIT
+
CAPIO
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 70 Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abertura de créditos suplementares
até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nos Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, com a 6nalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta lei, mediante a utilização de recursos permitidos nos termos dos artigos 70 e 43, da Lei
Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas
+IHe
c) R$ 2.300.000,oo E
VALOR
O
67.2r7.000,oo
100.000,oo
46.353.000,oo
17.230.000900
14+190.000l00
40.000900
3.000.000,oo
3.500.000900
134.400.000900
nesta Lei e em créditos adi
§ 10 lclusões e alteral de fontes de e modalidades de aplicação, que não
gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente c9r }ladas nesta Lei e seus
ua Raul de Souza Amaral, 37
CEP: 55790-000 86;.799/0001-37
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ÜBÜgdiVaW«Un$deAa+-MdDde
-+HHHaÊ d m,1„e A Ç@
créditos adicionais, serão fEitas mediante decreto. (redação
àlXPÉ
dada pela Emenda Modiâcativa no
02/2024)
§20 Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos determinada/s
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional,
deverão ser atualizadas por Decreto, nos anexos da Ini Orçamentária para o exercício 6nanceüo
de 2025.
§3o- Fica autorizada a abertura de crédito adicional para utilização do saldo financeiro da
conta do FUNDE:B do exercício anterior, para atendimento do art. 25, § 3<) da Lei Federal no.
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
I- Abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a
20% (vinte por cento) do total da despesa ãxada na presente IÊi, nos termos dos artigos 7t’ e 43
da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insu6ciência de dotações
estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais, utilizando como fonte a anulação de dotações
orçamentárias; (dispositivo acrescido pela Emenda Aditiva no o3/2024)
II - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de superávit financeiro, até
o limite do valor do superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (dispositivo
acrescido pela Emenda Aditiva n') 03/2024)
III - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação, até o
Emite do valor do excesso apurado, individualizado por fonte de recursos, observada a vinculação
de que trata o art. 8c) da Lei Complementar no rol, de 4 de maio de 2000. (dispositivo acrescido
pela Emenda Aditiva n') o3/2024)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art. 8'’ O Poder Executivo fica autorizado a efetuar, por meio de Decreto, alterações ou
inclusões de elementos de despesas, inclusão e permutas de fontes de recursos, quando necessário
para atender categoria de programação e categoría econômIcas de despesas.
AH. 90 O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira e o Cronograma de
DesemboIso nos termos do art. 80, da Lei Complementar no. lol, de o4 de lo de 2000
Art. 9o-A As emendas ficam estabelecidas iduais impositivas de execução obl
conforme constante do Anexo I Emendas Parlamentares - Individ1 Impositivas, nos termos do
io Federal 20r-A da Lei Orgânica do M1 io de Taquadtinga do Norte
ua Raul d
CEP: 55790-000 l/0001.37
www.ta
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4 @ti.W de cFevb
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nos termos da Emenda Col;sütucional no 126, de 21 de dezembro de 2022. (dispositivo acrescido
pela Emenda Aditiva no 04/2024)
§ lo As emendas de parlamentares de execução obrigatória correrão por conta de dotações
próprias com a anulação dos valores correspondentes constantes na Reserva de Contingência.
(dispositivo acrescido pela Emenda Aditiva n') o4/2024)
§20 Em atendimento ao disposto na legislação vigente, para viabilizar a execução das
programações incluídas por emendas individuais, serão observados os seguintes procedimentos
e prazos, conforme o Anexo iI - Cronograma para Programação e Execução das Emendas
Parlamentares Individuais Impositivas. (dispositivo acrescido pela Emenda Aditiva no o4/2024)
Art. lo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1')
de janeiro de 2025.
Taquaritinga do Norte, o5 de dezembro de 2024
Ronaldo los Santos Silva
DEIFIE
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VIC&PRBSIDENIE
le Pequeno César
RELATIDR
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©ntro -TaquaHtlnga de Nort© ' PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: 08.86ã.799/0001-37
el unnn©«uadUn8Honwb.pnbg.br @ wwwMquaHUnpdonodnH.hebr
aBle#gaivBh®«UnBdeAaí#).BbdDdePHIHrÜBD
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ANEXO I - EMENDAS PARI,AMEIWARES INDIVIDUAIS iMPOsmvAS 2025
Autoria: AMILTON CiCERO DA SILVA
ORGÃO 1 UNIDADE DA
1 2 02.0 DESTINAI
Autoria: GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FART AS
ORGÃO t UNIDADE
02.0
2
2 02.10
Autoria: HÉLIO JUNIOR FLORÊNCIO
Autoria: JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
NO ORGÃO OBJETO
1 2 02.0 DESTINAI o DO VALOR PARA A SAtmD
DESTINAI IO PARA EQUIP, OS DA GUARDA 2 2 02.22 CIVIL
Autoria: GEOVANE PEQUENO CÉSAR
ORGÃO DADE
-;-- : 1::::É DESTINAI
DESTINAI
Autoria: JOSÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
Autoria: RONALDO CESAR DOS SANTOS SILVA
02.07 O DE LABOkATÓRIO DEANÂLISX$
02.o8 ÃO DE PRAÇ
aHHH MuicMdeVHUaHde
DOWRIE BSAPL
(O DO VALOR TOTAL PARA A SAÚDE
DESTINAçÃO DO VALOR PARA A SAfra 1 1 1112 9 ; 3 DESTINAÇÃO PARA AASSOCIAI ,O DE b rSICA
DESTINAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DOS
37>07 AGRACULTORES
DADE
02.0
02.10
DESTINAÇÃO DO VALOR PARA A
DESTINACÃO PARA CONSTRUI
ARTESIANO$
IE
IO DE POÇOS
tO DO VALOR PARA ASA
LO PARA
mmmTÜBbX
DESlINAÇÃO PARA TR{rrURA – REFORMA
DA PRA' 02.o8
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©ntrn -Taquariti
CEP: 55790.000jcgp3, O
0 Ô„„„
aHHH MuüWdeVbHdaBde
DOHRIE
Qn©gaiwM9«Un$deA#)-BbdDdePurBn&HD
SBt,4 tU
Pl Jçeb$
6 SAPL
dwrb€.@ de 9'’&p&
R)1r 1)A M OBJETO
1 02.0’ DESTINAI LO DO VALOR PARA A SA￾I„.„. „; E m2 DESTINAÇÃO PARA INFRAESTR
02.22 DESTIÚÁl m PARA SEGURAN
Autoria: ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
Autoria: NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
NO ORGÃO IE EMI DA
DESTINA 10
1 2 02.07 auip.
0 2 2 02.08 PAVIMENrAI
DO VALOR PARA A SA(n
C
PARA 'RA rRtrruRA
LO DE RUAS
JOSÉ ERALDO PEREIRA DOS SANtOS
DESTINAI
02.07 auip.
E
AQUISSI(,ÃO DE VEÍCULO
ASSOCIAI
02.17
SAÚDE
SAÍmD
0 DOS
02.11
02,o8
APOIO A INDÚSTRIA E CO: LCIO
CONSTRUçÃO E REESTRtrrtJR& O DE PRAÇAS
PARQUES E JARDINS
Taquaritinga do Norte, o5 de dezembro de 2024
Ronal(loW os Santos Silva
DENTE
7
,/
viC:x-rRFsrDErçrE 6i;;a=íÉe iMt cZ
RELATOR
Rua Raul de Souza Awraral, 37 - C:8rrtro -7aquadtinga do Nerte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3i08.86ã.799/0001-37
(91 nmar®bqwHthg«oneM.pe.bg Ar ©}wwwMqwMln8adenwb.A.bg.br
C&naaMuf©üdeVaHdaHde
WXnRrtMA aD HErE r SAPL
Casa%sb6n MigabxucbJwjo- HablbfbtmBÜxno
4 M+i,t& d& tr&bb
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS PART,AMEVFARES
INDIViDUAIS IMPOSITIVAS (TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E
COLABORAÇÃO).
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Oâcialização das Emendas Individuais ao Poder
Executivo/Entidades Parlamentares
Até
31/01/2025
Elaboração das Propostas e Plano de Trabalho
Proponente
(Secretarias/E;nüdades)
Até
31/03/2025
1.
2.
Análise das Propostas/Plano de Trabalho
Complementação das Propostas e Plano de
Trabalho (Reunião Conjunta em r5/o4/2025
entre os Poderes Exeeutivo e Ingislativo, e
Entidades)
3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e
4. Aprovação.
5. Início da Execução. Concedente/Proponente
A partir de
OIloSi2a25
Observações Gerais
O Em atenção ao disposto na Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de
execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem
como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas
individuais, independentemente de autoria.
2)
2025.
Os cronogramas acima se aplicam para todas as ernendas individuais do LOA, exercício
3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente
com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva
(aprovação).
4 A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para
organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste cronograma.
5) Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com
recursos do LOA, exercício de 2025, deverão ser celebrados até a data limite de 3r/r2/2025.
Taquaritinga do Norte, 26 de novembro de 2025.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 ' Centro -Taquaritin9a do Norte - PE
CEP: 65790-ooo 1 aNP31 08.88iz799/0001-37
19 eamaH©UquaMh8adonorU.pel A.br ©wwwMquadth®donodbjn.hg.br

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