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Câmara Munidpal de Vereadores de
SAPL TAQUARITINGA DO NORTE Casa Legislaiva Miguel Lucas de Aradjo-Estado de Pemambuco
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, S 30; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito
INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SINALIZE AS ENTRADAS DE VILA DO SOCORR0,
REFAZENDO AS LOMBADAS.
e extensivo ao Departamento tradas e Rodagem (DER), na forma de
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A sinalização nas entradas da vila é de extrema importáncia no diz respeito a prevenção de
acidentes que envolvam pedestres ou veiculos além de carecer um planejamento para manter essas
estradas transitáveisS
Taquaritinga do Norte, 28 de fevereiro de2023
GEOVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
Art. 29 A Camara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
53 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro Taquaritinga do Norte-PE
CEP:55790-000 CNP3: 08.862.799/0001-37
camara@taquartingadonorte,pe.leg.br www.taquartingadonortepe.leg.br
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