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* * | CasaLegistatia Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que O Poder Executivo
Municipal, realize esforços visando a criação e a instalação do Expresso Cidadão Municipal, no
Município de Taquaritinga do Norte/PE.
JUSTIFICATIVA:
Esta reivindicação é um dos grandes anseios do povo de Taquaritinga do Norte, que seja
criado e instalado o Expresso Cidadão Municipal, que visa beneficiar os municípios do
Município de Taquaritinga do Norte/PE.
O Expresso Cidadão Municipal a ser criado será semelhante ao programa do Governo do
Estado de Pernambuco, que reúne órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal,
além de empresas privadas. O objetivo do programa é simplificar a vida do cidadão,
disponibilizando diversos serviços reunidos num só local com qualidade, rapidez, eficiência e
conforto, disponibilizando para o usuário diferentes serviços, de acordo com a unidade à qual se
dirige.
Ante ao exposto, julgamos justificada a presente indicação, pelo que solicitamos aos
nossos pares a aprovação da mesma.
Taquaritinga do Norte, 06 de dezembro dez024.
RONALDO CÉ DOS SANTOS SILVA
READOR
* Art 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
83º Afunção de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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