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An Câmara Municipal de Vereadores de
v Y ( EB; | TAQUARITINGA DO NORTE
á Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
2o A seriico do i
INDICAGAO
F SAPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o poder executivo viabilize Um
Veículo exclusivo para o PSF da Comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Esta indicação é um pedido recorrente da população da referida localidade.
Este veículo de apoio proporcionará a população transporte de qualidade para suas
necessidades de saúde.
A presente solicitação se faz necessária uma vez que trará comodidade e qualidade de vida
para as pessoas que ali residem.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
L)
Taquaritinga do Norte, 09 janeiro de 2025.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
&)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eracdo do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
g camaraGtaquaritingadonorte.pe.leg.br @ www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
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