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à, 1 | Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentido que o Poder Executivo possa
construir e urbanizar com duas pontes o Canal da Beira-Rio.
)
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A construção dessas pontes preferencialmente de concreto, disponibilizando condições para
locomoção de todos os tipos de veículos e com passagem exclusiva para população que visa
proporcionar um acesso mais rápido e seguro ao centro do município.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, Togo colaboração e
uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
)
Taquaritinga do Norte, 07 de janeiro de 2025
“JOSÉ RUBERVAN DOS SANTOS
VEREADOR
ss me,
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
8 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
- 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
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