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JUSTIFICATIVA:
Câmara Munidpal de Vereodores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Cas Legislativa Miguel Lucas de Araijo- Estado de Perrambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feitoo calçamento da Rua João
Ferreira Alves, localizada no centro de Pão de Açúcar.
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
INDICAÇÃO
O referido calçamento é de suma importância para a população, gerando qualidade de vida
e oportunizando melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Trata-se de um direito, anseio
comunitário e um sonho das famílias em terem sua rua calçada, uma vez que, ameniza os
transtornos causados pela ação do tempo, tanto em período chuvoso quanto no período de seca.
Portanto, o calçamento da referida rua, certamente irá amenizar as dificuldades da
localidade e sobretudo valorizará a qualidade de vida.
Taquaritinga do Norte, o6 de janeiro de 2025
rSAPL
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1 Art. 2e A Câmara tem funções legislativas exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento doS atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação éa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Act. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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