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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municpal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
Casa Legislatva Miguel Lucas de Arajo -Estado de Penranbuco
Apresento à Presidência da Cânmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos ternos
dos Arts. 20, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feito a continuidade do
calçamento da Rua Maria José de Araújo, conhecida como a Rua do novo PSF da Serrinha.
INDICAÇÃo
O referido calçamento é de suma importância para a população, gerando qualidade de vida
e oportunizando melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Trata-se de um direito, anseio
comunitário e um sonho das famílias em terem sua rua calçada, uma vez que, ameniza os
transtornos causados pela ação do tempo, tanto em período chuvoso quanto no período de seca.
Portanto, o calçamento da referida rua, certamente irá amenizar as dificuldades da
localidade e sobretudo valorizará a qualidade de vida.
Taquaritinga do Norte, o6 de janeiro de 2025
r SAPL
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
I Art. 28 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalizaço financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
$ 39 A funço de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Act. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delilberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte- PE CEP: 55790-000CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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