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Câmara MLñq de readores de
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Casa Legislativa triguet Lucas de Araújo - Estado de Penambuoo
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentido que o Poder Executivo realize o
saneamento e pavimentação das rua A e B localizadas no bairro Beira-Rio.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
As ruas indicadas estão localizadas próximas a Academia da Saúde no bairro Beira-Rio.
O saneamento e a pavimentação visa proporcionar um acesso adequado, mais rápido e
seguro ao centro do município, favorecendo uma melhor qualidade de vida para população dessa
localidade.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração e
uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 2O de janeiro de 2025
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SE R BERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse públíco ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000J CNP3: 08.862.799/0001-37
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