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Câmara Mw,icipat de Verdores de
TAQuARmNGa DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de reestruturar o PSF da comunidade de Mateus Vieira, esse feito
trará mais qualidade de vida para toda a comunidade.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a execução da referida indicação, trará a valorização da comunidade acima citada,
como também, qualidade de vida para os moradores.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 2O de janeiro de 2025.
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AMILTON C CERO DCA SILVA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.8862.749/0001-37
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