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TAQUARNGA DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construir o canal da Avenida Manoel Eraldo Tietre, no trecho
completo, em frente ao Cetec, dando possibilidade de construir uma área de lazer.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a execução da referida indicação, trará a valorização da comunidade acima citada,
como também, novas possibilidades como uma área de lazer.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 20 de janeiro de 2025.
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ILTOI4J CÍCERt) DA SILVA
VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amarai. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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