TAQUARITINGA DO NORTE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº , DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em
apreço, que tem como objetivo alterar dispositivos das Leis Municipais nº
1.603/2009 e n° 1.863/2017, bem como fixar o vencimento de cargos em
comiss&o.
Este projeto propõe a criação de dispositivos legais que conferem aos
cargos de Coordenador da Unidade de Controle Interno (UCI) e de Subprefeito
do Distrito de Pão de Açúcar o status de Secretario Municipal, com a devida
equiparagéo remuneratéria. A medida visa reconhecer as responsabilidades e a
relevancia estratégica desses cargos na estrutura administrativa do Municipio,
assegurando maior eficiéncia e compromisso no desempenho das fungdes
publicas.
Esta iniciativa demonstra o compromisso da gestdo municipal com a
valorização de seus servidores e a busca pela eficiéncia administrativa, ao
mesmo tempo em que respeita os limites legais e orgamentarios.
Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a analise e aprovação
deste Projeto de Lei, considerando sua importância para o aperfeiçoamento da —
estrutura administrativa e para o atendimento das demandas do Município de
Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
janeiro de 2025.
O icipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 20 de
GENIVALDO PREFEITO DO MUNICIPIO D ITINGA DO NORTE/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 ' Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº , DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1.603/2009 E 1.863/2017, FIXA O VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuicdes que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgénica Municipal, submete à apreciagdo da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o § 5° ao art. 1° da Lei Municipal nº 1.603/2009,
contendo a seguinte redação:
$ 5º O cargo em comissão de Coordenador da UCI equipara-se ao cargo
de Secretario Municipal.”
Art. 2° Fica criado o parégrafo único ao art. 5° da Lei Municipal nº 1.863/2017, contendo a seguinte redação:
“Art.
Parégrafo Unico. O cargo em comiss&o de Subprefeito do Distrito de Pão
de Açúcar equipara-se ao cargo de Secretario Municipal.”
Art. 3° Fica estabelecido o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) como vencimento para os cargos em comissão de Subpreféito do Distrito de P&o de Açúcar, Chefe de Gabinete e Coordenador da UCI.
' Rua
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001 O\ Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 373342173
TAQUARITINGA
DO NORTE
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste artigo decorre da
equiparação dos referidos cargos aos cargos de Secretários Municipais.
Art. 4º A criação das despesas de que trata o artigo 1º, fica condicionada
a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art.
16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orgamentarias, existentes na Lei Orgamentaria vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo
seus efeitos para 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Munic\sal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 20 de
janeiro de 2025.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TA TINGA DO NORTE/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e de
Gestão Fiscal a0 Projeto de Lei de Reajuste Salarial para
os Cargos de Subprefeito, Coordenador do Controle
Interno e Chefe de Gabinete.
IMPACTO FINANCEIRO
O impacto financeiro do projeto de lei abrange o reajuste salarial para os cargos de
Coordenador do Controle Interno, Subprefeito do Distrito de Pão de Aglicar e a equiparagio
salarial do Chefe de Gabinete aos vencimentos de Secretário Municipal.
Para o CARGO DE COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO. o reajuste eleva
o vencimento mensal de R$ 5.000,00 para R$ 7.500,00, gerando um acréscimo de RS 2.500.00 por
més. Considerando a contribuigio patronal ao RGPS no percentual de 14%, o custo mensal total &
de R$ 2.850,00, resultando em um impacto anual de R$ 37.050,00, incluindo o 13° salário
Para o cargo de SUBPREFEITO DO DISTRITO DE PAO DE ACUCAR. o reajuste
salarial altera o vencimento mensal de R$ 3.500,00 para R$ 7.500,00, resultando em um acréscimo
de RS 4.000,00 por més. Com a contribuigio patronal de 14%. o custo mensal total ¢ de RS
4.560.00, 0 que representa um impacto anual de R$ 59.280,00, Já considerando o 13° salario.
Quanto a0 CHEFE DE GABINETE, o impacto financeiro já foi absorvido em exercicios
anteriores, dado que o cargo já possui vencimentos equivalentes aos de um Secretário Municipal
O projeto de lei apenas formaliza a equiparagdo, sem gerar novos custos no excrcicio de 2025,
O IMPACTO FINANCEIRO TOTAL ANUAL, SOMANDO OS REAJUSTES DOS CARGOS DE COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO E SUBPREEEITO DO
DISTRITO DE PAO DE ACUCAR, É DE RS 96.330,00. Ú
Silva Filho . PE 025893/0 -0
Centador CPF 040 578 324 - 81
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( Li' 41 TAquARITINGA E Do NORTE
IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
O impacto na despesa com pessoal considera a relagio entre o acréscimo nos vencimentos
¢ a Receita Corrente Liquida (RCL), conforme os parametros da Lei de Responsabihidade Fiscal.
A RCL ajustada, conforme o Relatério de Gestio Fiscal do 2º Quadrimestre de 2024, é de RS
94.796.976,99, ¢ o percentual da despesa total com pessoal é atualmente de 52,03%
COM O AUMENTO ANUAL DE RS 96.330,00, O NOVO PERCENTUAL DA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL SERA DE APROXIMADAMENTE 52.13%. ESSE
IMPACTO É MINIMO E MANTEM A DESPESA COM PESSOAL DENTRO DOS
LIMITES LEGAIS, RESPEITANDO O LIMITE PRUDENCIAL DE 54% PREVISTO NA
LEGISLACAO.
IMPACTO ORCAMENTARIO
O impacto orgamentario avalia se os saldos das dotagdes disponiveis são suficientes para
absorver as despesas decorrentes dos reajustes salariais. Para a Coordenadoria de Controle Interno
(Despesa 31901100), o saldo disponivel na dotagdo ¢ de RS 170.000,00. O impacto total de RS
37.050,00 par:; o reajuste do Coordenador deixa um saldo remanescente de RS 132.950.00,
evidenciando a viabilidade orgamentaria.
No caso da Manutengdo do Gabinete do Prefeito (Despesa 31901100), o saldo disponivel
é de R$ 1.500.000,00. O impacto total de R$ 59.280,00 para o reajuste do Subpreferto resulta em
um saldo remanescente de R$ 1.440.720,00, suficiente para atender & despesa adicional. *
Nio serd necessaria a suplementagdo orgamentaria para suportar os reajustes salariais
previstos no projeto de lei. Contudo, caso ocorram despesas extraordindrias, serd possivel solicitar
suplementago, respeitando os limites legais e com aprovagdo legislativa.
CONCLUSAO
O estudo de impacto financeiro, orgamentirio ¢ de gestão fiscal demonstra que os reajustes
propostos para os cargos de Coordenador do Controle Interno ¢ Subprefeito do Distrito de Pão de
Açúcar são financeiramente vidveis ¢ compativels com os limites legais. Com um impadio / ,
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Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax (81) 3733-2173 *""o*“ :—'ªª
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TAQUARITINGA DO NORTE
financeiro total de RS 96.330,00 anuais, o aumento nos vencimentos representa uma adição
marginal à despesa total com pessoal, elevando o percentual para 52,13% da Receita Corrente
Liquida, permanecendo significativamente abaixo do limite prudencial de 54°.
No âmbito orçamentário, as dotações disponíveis são suficientes para absorver as despesas
decorrentes dos reajustes, sem a necessidade de suplementação imediata. Para a Coordenadoria de
Controle Interno, o saldo remancscente após o impacto é de R$ 132.950,00, enquanto para a
Manutenção do Gabincte do Prefeito, o saldo remanescente é de R$ 1.440.720.00. Esses valores
asseguram que o municipio possui recursos para cumprir com as novas obrigagdces salariais B p Baç
A equiparação salarial do cargo de Chefe de Gabinete ao de Secretário Municipal, por já
ter sido absorvida em exercicios anteriores, não gera novos impactos financeiros para 2025. Essa
medida visa apenas esclarecer formalmente a equivaléncia entre os cargos no ordenamento
normativo municipal.
Dessa forma, conclui-se que o projeto de lei está em conformidade com os principios de
responsabilidade fiscal ¢ de transparéncia financeira. O municipio de Taquaritinga do Norte-PE
mantém sua capacidade de atendimento as demandas legais e operacionais, sem comprometer a
sustentabilidade fiscal e orgamentiria. O estudo apresentado fornece suporte técnico adequado
para anlise e deliberagdo do Poder Legislativo.
Taquaritinga do Norte-PE, 20 de janeiro de 2025.
Y JOSE CRISYOVAM DA SILVA FILHO — QS
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TAQUARITINCA DO NORTE
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Esta memoria de caleulo detalha os valores utilizados para estimar os impactos financeiros,
orçamentários e na despesa com pessoal, conforme previsto no estudo de impacto para o projeto
de Iei do município de Taquaritinga do Norte-PE. O cálculo considera os acréscimos salariais nos
cargos de Coordenador do Controle Interno, Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar e a
equiparação do Chefe de Gabinete, bem como os encargos patronais. O novo percentual da despesa
com pessoal é estimado em 52,13%,
Impacto Financeiro
1. Coordenador do Controle Interno:
- Reajuste mensal: RS 2.500,00.
- Encargos patronais (14%): R$ 2.500,00 x 0,14 = R$ 350.00.
- Custo total mensal: R$ 2.500,00 + R$ 350,00 = R$ 2.850,00.
- Custo anual (12 meses + [3° saldrio): R$ 2.850,00 x 13 = RS 37.050,00.
2. Subprefeito do Distrito de Pao de Açúcar:
- Reajuste mensal: R$ 4.000,00.
- Encargos patronais (14%): RS 4.000.00 x 0,14 = R$ 560,00,
- Custo total mensal: R$ 4.000,00 + R$ 560,00 = RS 4.560,00.
- Custo anual (12 meses + 13° saldrio): RS 4.560,00 x 13 = R$ 59.280.00.
3. Chefe de Gabinete:
- Nio gera impacto financciro adicional, pois a cquiparagio já foi realizada em exereicio
anterior.
4. Total do Impacto Financeiro:
- Coordenador do Controle Interno: RS 37.050,00.
- Subprefeito do Distrito de Pio de Açúcar: R$ 59.280,00.
- Total anual: RS 37.050,00 + R$ 59.280,00 = R$ 96.330,00.
Impacto na Despesa com Pessoal
|. Receita Corrente Liquida (RCL - RGF 2° Quadrimestre de 2024): RS 94.796 97h
2. Percentual atual da Despesa Total com Pessoal (DTP) 52,03%.
3. Acréscimo na Despesa Total com Pessoal: R$ 96.330,00. ws\\w
4. Novo percentual da DTP: 2s o
- Fórmula: (DTP Atual + Impacto Adicional) / RCL * 100. W:'_g«?:;sºxú.'º
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- Novo Percentual: (52,03% x RS 94.796.976,99 + RS 96.330,00) / R$ 94.796,976,99 =
52.13%.
Impacto Or¢amentirio
1. Coordenadoria de Controle Interno (Despesa 31901 100):
- Saldo disponivel: R$ 170.000,00.
- Impacto: RS 37.050,00.
- Saldo remanescente: RS 170.000,00 - R$ 37.050,00 = R$ 132.950.00.
2. Manutengio do Gabinete do Prefeito (Despesa 31901100):
- Saldo disponivel: R$ 1.500.000,00.
- Impacto: RS 59.280,00.
- Saldo remanescente: RS 1.500.000,00 - R$ 59.280.00 = R$ 1.440.720.00.
3. Suplementagdes:
- Não há necessidade de suplementagdes imediatas. considerando os saldos disponiveis.
Taquaritinga do Norte-PE, 20 de janciro de 2025.
JOSE CRISTOY AM DA SILVA FILHO R
Contador QN0 CRC-PE: 025898/0-0 ,,ug#jâs;; &
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