TAQUARITINGA DO NORTE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Exmo. Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
MD Vereador Presidente da Camara Municipal
Taquaritinga do Norte-PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à elevada apreciacéo de Vossa Exceléncia e dos dignissimos vereadores o Projeto de Lei, em anexo, que visa à criagdo das funções gratificadas de “Agente de Contratacio” e “Equipe de Apoio” no âmbito da Administragdo Publica Municipal Direta e Fundacional do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE, além de outras providéncias.
A presente iniciativa tem como objetivo principal adequar a estrutura administrativa municipal as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitagdes e Contratos Administrativos. Nesse cenario de transformagéo
regulatéria, torna-se imprescindivel que a legislação local esteja alinhada as diretrizes nacionais, de forma a modernizar os processos administrativos e promover maior eficiência, transparência e segurança juridica nos procedimentos licitatórios.
Entendemos que a constante atualização das práticas administrativas é essencial para o bom funcionamento das instituições públicas, permitindo que elas atendam, com eficácia, às crescentes demandas da sociedade. Este Projeto de Lei busca preencher uma lacuna normativa no processo de contratação, municipal, reforgando os principios constitucionais da Administragéo Publica, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiéncia,
insculpidos no art. 37 da Constituigdo Federal. i
A criação da função gratificada de "Agente de Contratação" tem como finalidade atribuir a um profissional devidamente qualificado a responsabilidade
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pelo gerenciamento direto dos processos de contratação. Esse servidor será designado para conduzir os procedimentos com rigorosa observância das leis, regulamentos e diretrizes vigentes, proporcionando maior seguranga juridica, agilidade e redução de erros nas contratagdes realizadas pelo Municipio.
Por sua vez, a função gratificada de "Equipe de Apoio" destina-se a oferecer suporte técnico e operacional & Comiss&o de Contratagéo, com foco no acompanhamento e na andlise das atividades relacionadas aos processos licitatérios. Essa função visa garantir que as decisdes sejam tomadas com base nas melhores praticas de gestão publica, respeitando as normas legais e contribuindo para a eficiéncia e eficacia da Administragdo Publica.
Essas fungdes gratificadas representam uma medida estratégica para fortalecer as condutas administrativas no âmbito das contratagbes municipais,
especialmente diante do novo ambiente juridico trazido pela Lei n° 14.133/2021.
Além disso, promovem o desenvolvimento profissional dos servidores
municipais, valorizando o mérito e incentivando a capacitagdo continua e o aprimoramento técnico, fatores que, sem duvida, trardo beneficios significativos a gestão publica e a sociedade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciagdo desta ilustre Casa Legislativa, solicitando que seja examinado,
discutido e votado conforme o disposto no Regimento Interno. Ressaltamos
tratar-se de matéria de relevante interesse publico e manifestamos nossa expectativa de que o projeto receba a atenção e o apoio necessarios a sua aprovagao.
Respeitosamente,
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PROJETO DE LEI Nº ; DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Cria as funções gratificadas de “Agente de Contratação” e “Agente de Comissão de Contratação e Equipe de Apoio” no âmbito da Administração Publica Municipal Direta e Fundacional do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE; e dá outras providéncias.
APREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, no uso de suas atribuigdes previstas na Lei Orgénica do Municipio, e considerando o disposto na Lei Federal nº 1 4.133, de 1° de abril de 2021, submete & apreciagdo da Cémara de Vereadores de Taquaritinga do Norte-PE o seguinte Projeto de Lei:
CAPITULO |
DA CRIAGAO DAS GRATIFICAGOES
Art. 1° Ficam criadas 02 (duas) Fungdes Gratificadas denominadas de “Agente de Contratação”, sob a denominação FG-AC, para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os quais ficarão responsáveis pela condução e impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, conforme disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O servidor especialmente designado para desempenho
função de Agente de Contratação fara jus à gratificação mensal de 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° O Agente de Contratagéo sera designado, em caréter permanente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados publicos do
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TAQUARITI—GA
DO NORTE
Município de Taquaritinga do Norte-PE, que tenha participado de treinamento específico.
$1º A designação, no âmbito da Administração Direta e Fundacional Municipal, incumbirá ao Chefe do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte- PE.
§2° As disposições constantes neste Capitulo se estenderão ao Pregoeiro, em licitações na modalidade Pregão, nos termos do artigo 8º, $ 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes neste Capitulo, exceto quanto a gratificação mensal que será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
§3° O servidor designado como Agente de Contratagéo responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatério, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxilio em suas atividades, salvo quando induzido a erro pela atuagéo da equipe.
§4° Em licitagdo que envolva bens ou servicos especiais, o Agente de Contratação podera ser substituido por comiss&o de contratagéo, formada por, no minimo, 03 (trés) membros, que responderéo solidariamente por todos os atos praticados pela Comisséo, conforme disposto no artigo 6° desta Lei.
Art. 3° Ficam criadas 05 (cinco) Funcées Gratificadas denominadas “Equipe - de Apoio”, sob a denominagdo FG-ACCA, para atender ao disposto nos paragrafos 1° e 2° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficarão responsaveis por auxiliar o Agente de Contratag&o e, neste caso, atuardo como equipe de apoio, ou substitui-lo, atuando como comissão de contratação, nas licitagdes que envolvam bens ou servicos especiais e conforme disposto neste Capitulo.
§1° A Autoridade competente especificara formalmente, nos autos do certame licitatério, se os agentes de comissão de contratagdo e apoio atuardo como equipe de apoio ou comissão de contratagéo.
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$2º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Equipe de Apoio fará jus à gratificação mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais).
$3º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderão ser designados
mais de 03 (três) agentes de comissão de contratação e apoio para atuarem
como comissão de contratação ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, não
haverá o pagamento de gratificação além das previstas neste artigo.
CAPÍTULO |l
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, COMISSÕES E
EQUIPES DE APOIO
SEÇÃO |
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º A fase externa da licitação será conduzida por Agente de Contratação,
auxiliado por equipe de apoio, competindo-lhe o recebimento e o julgamento das
propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
| - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos
da fase preparatória, caso necessario;
Il - Acompanhar os tramites da fase externa da licitação, promovendo diligéncias;
Il - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecido
no edital;
IV - Convocar os interessados para as sessdes do certame;
Il - Conduzir a sessão publica da licitação e o envio de lances, quando for caso;
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IV - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsidios
aos responsaveis pela elaboragéo desses documentos;
V - Receber, examinar e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital;
VI - Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
edital, em relação a proposta mais bem classificada;
VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Encaminhar o processo devidamente instruido, depois de encerradas as
fases de julgamento e habilitagéo, exauridos os recursos administrativos a
autoridade competente da contratação para adjudicagdo e homologagéo;
X - Gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na
forma e prazos definidos em Lei;
XI - Utilizar os meios tecnolégicos, estruturais e materiais disponiveis para
realização das sessdes de licitação;
XIl - Observar o tramite processual determinado na legislagdo para cada
modalidade licitatéria;
XIX - Tornar publico o resultado das fases e etapas do procedimento licitatorio,
na forma e prazos determinado por Lei;
XX - Realizar outras atividades necessarias ao bom andamento do certame até
a homologagéo.
§1° Em licitagdo que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja
rotineiramente contratado pela Administragdo, podera ser contratado, por prazo
determinado, servico de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes publicos responsaveis pela condugéo da licitagéo.
§2° Em licitagdo na modalidade Leilão, na auséncia de leiloeiro oficial, o adente
responsavel pela condugéo do certame ser4 o Agénte de Contratag&o.
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$ 3º Nas contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, o agente responsável pela condução do procedimento será o Agente
de Contratação.
$4º É vedado ao Agente de Contratação atuação operacional na fase
preparatória do certame, salvo na condição de supervisão e/ou requisição de diligências com vistas ao saneamento de atos.
SEÇÃO |l
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de
Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados nos termos do artigo 3º desta Lei, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido
tomada a decisão.
$1º A Comissão de Contratação e seus respectivos suplentes será formada, em sua maioria, por servidores efetivos do Município de Taquaritinga do Norte-PE.
$ 2° A Comissão de Contratação que venha a conduzir licitação na modalidade
Diálogo Competitivo será composta de pelo menos 03 (três) membros, em sua
maioria, entre servidores efetivos do Municipio.
§3° A designação de que trata os paragrafos antecedentes incumbira ao Chefe
do Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE.
$ 4° Cabera a comissão de contratação a realização das fungdes descritas no artigo 5° desta Lei, quando em substituição ao Agente de Contrataggo.
§5° Na hipétese de o Registro de Pregos ser processado na modalida
Concorréncia, para contratacdo de bens e servigos especiais, poderá ser
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TAQUARITINGA
DO NORTE
conduzido por Comissão de Contratação, observadas as disposições contidas
nesta Lei.
SEÇÃO |ll
DA EQUIPE DE APOIO E COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 6º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderá ser
designada Equipe de Apoio especificamente para auxiliar os agentes públicos
nomeados nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, ou seja: o Agente de
Contratação ou a Comissão de Contratação, preferencialmente entre servidores
efetivos, contratados ou comissionados.
§1° A designação de que trata o caput deste artigo incumbira ao Chefe do Poder
Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE.
§2° A Equipe de Apoio poderá ser composta por terceiros, desde que
demonstrado qué não incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei.
Art. 7º Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril 2021, poderão ser conduzidos por Comissão Especial,
cujos servidores poderão ou não integrar a Comissão de Contratação ou Equipe -
de Apoio, devendo a designação se dar pelo órgão requisitante da contratação,
em caráter extraordinário, na forma desta Lei.
Art. 8º A licitação na modalidade Diálogo Competitivo, prevista no artigo 32 da
Lei Federal nº 14.133/2021, será conduzida por Comissão Especial, composta
de pelo menos 03 (três) servidores do Município de Taquaritinga do Norte-PE,
os quais poderão ou não integrar a Comissão de Contratação e Equipe de Apgio,
admitida a contratagdo de profissionais para assessoramento técnico
comiss&o.
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CAPITULO Ill
DAS VEDAÇÕES
Art. 9º. É vedado aos agentes públicos de que trata o capitulo antecedente, bem
como ao terceiro que auxilie a condugdo da contratagdo na qualidade de
integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionério ou
representante de empresa que presta assessoria técnica ao Municipio de
Taquaritinga do Norte-PE:
| - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situagdes que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o carater competitivo do processo
licitatorio, inclusive nos casos de participagéo de sociedades cooperativas;
b) Estabelecam preferéncias ou distingées em razão da naturalidade da sede ou
do domicilio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico do contrato.
Il - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,
previdenciaria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras,
inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo
quando envolvido financiamento de agéncia internacional; -
Il - Opor resisténcia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente,
retardar ou deixar de praticar ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição
expressa em Lei.
IV - Atuar na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos,
anteprojetos, termos de referência e pesquisa de preços.
Parágrafo único. As vedações de que tratam este artigo estendem-se a terceiro
que auxilie na condução da contratação, na qualidade de integrante de Equipe
de Apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa
que preste assessoria técnica.
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Art. 10. É proibida a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio
da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de
erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação.
Art. 11. Aos agentes públicos descritos nesta Lei e atuantes em licitações e
contratos do Município de Taquaritinga do Norte-PE, não é permitido o
parentesco colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com licitantes ou
contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os agentes de que trata esta Lei poderão ser assistidos por terceiros
contratados pela Administração Pública, bem como deverão ser auxiliados pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município de
Taquaritinga do Norte-PE, quando necessario, a fim de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. Para os casos de impugnações e recursos que não possuam
análise jurídica, os agentes de que trata esta Lei estarão dispensados de
remessa ao órgão de assessoramento jurídico.
Art. 13. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação,
membro de Comissão de Contratação e Apoio ou Pregoeiro, por prazo superior
a 05 (cinco) dias, o suplente substituto sera designado pela autoridade
competente, e fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o
afastamento.
' Rua
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Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos
de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde.
Art. 14. As funções gratificadas previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, pagas
junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam .aos vencimentos do
servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo
para quaisquer outras vantagens.
Art. 15. Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações
realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Taquáritinga do Norte-PE, 20 de janeiro de 2025.
X GENIVALDO FERREIR
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUAR INGA DO NORTE/PE
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Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na Despesa
com Pessoal referente ao Projeto de Lei: Criação de Funções
Gratificadas de “Agente de Contratação” e “Agente de
Comissão de Contratação e Equipe de Apoio”
IMPACTO FINANCEIRO
O impacto financeiro deste projeto de lei refere-se à criação de funções gratificadas no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Fundacional. Serão concedidas
gratificações mensais aos ocupantes das funções de Agente de Contratação, Agente de
Contratação Pregociro e Equipe de Apoio, no valor de RS 2.000,00, RS 1.800,00 ¢ RS
1.600,00, respectivamente. A equipe de apoio contard com cinco fungdes gratificadas.
O custo mensal das gratificagdes sera de RS 11.800,00, sendo composto por RS
2.000,00 para o Agente de Contratagao, RS 1.800,00 para o Pregoeiro e RS 8.000,00 para as
cinco funções de apoio. Quando consideradas as folhas de pagamento de janeiro a dezembro,
acrescidas do 13" salirio, o impacto financeiro total anual serd de RS 153.400,00.
IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
A Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada, conforme o Relatdrio de Gestão Fiscal do
2° Quadrimestre de 2024, é de RS 94.796.976,99. O percentual atual da Despesa Total com
Pessoal (DTP) encontra-se em 52,13%, já considerando outros projetos de lei de reajuste
salarial.
Com a criagdo das novas fungdes gratificadas e o impacto adicional anual de RS
153.400.00, o novo percentual da DTP serd calculado considerando o limite legal de 54º6 para
o Poder Executivo. O cálculo do novo percgmyal segue a formula: (DTP Atwal » RCL *
Impacto Financeiro Adicional) + RCL.
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Substituindo os valores, o novo percentual será aproximadamente 52,29%. Assim, o
municipio de Taquaritinga do Norte-PE continuara dentro do limite legal. atendendo as
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IMPACTO ORCAMENTARIO
As despesas geradas pelas funções gratificadas serão alocadas no or¢amento da
Secretaria Municipal de Administragdo, na dotagdo 31901100, com saldo disponivel de R$
1.600.000.00. Embora esta dotagio já esteja comprometida parcialmente, os valores das novas
despesas podem ser suportados por suplementagdes orgamentirias, caso necessirio,
assegurando a plena execução do orgamento.
Com a previsio de suplementagio ¢ o controle da execug¢do orçamentária, o impacto
financeiro anual de R$ 153.400,00 podera ser incorporado ao orgamento sem comprometer os
demais programas e agdes planejadas para o exercicio.
CONCLUSAO
Este estudo conclui que a criação das fungdes gratificadas é financeiramente viável ¢
está alinhada aos principios de responsabilidade fiscal. O impacto financeiro total anual de R$
153.400,00 elevard a Despesa Total com Pessoal para aproximadamente 52,29, da Receita
Corrente Liquida, mantendo-se abaixo do limite legal de 54% para o Poder Executivo. O
impacto orgamentdrio podera ser absorvido com o uso de suplementacdes, garantindo a
sustentabilidade fiscal e administrativa do municipio.
Portanto, o municipio de Taquaritinga do Norte-PE dispõe de capacidade financeira ¢
orgamentiria para atender às despesas propostas, preservando a conformidade com as normas
legais e assegurando o equilibrio fiscal.
Taquaritinga do Norte-PE, 20 de janeiro de 2025,
, ; U b JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO uãffg“º | Contador c.c-"ff,’??.v " CRC-PE: 025898 0-0 &e e ee
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. TAQUARITINGA P DO NORTE
MEMORIA DE CALCULO
Impacto mensal das fungdes gratificadas:
- Agente de Contratagdo: RS 2.000,00.
- Agente de Contratagio Pregociro: R$ 1.800,00.
- Equipe de Apoio (5 fungdes): 5 -= RS 1.600,00 - RS 8.000.00.
Total mensal: RS 2.000,00 + RS 1.800,00 + R$ 8.000,00 = RS 11.800,00.
Impacto anual:
RS 11.800,00 x 13 (12 meses + 13° saldrio) = R$ 153.400,00.
Novo percentual da DTP:
[(52,13% > RS 94.796.976,99) + R$ 153.400,00] =~ R$ 94.796.976,99 = 53,29%.
Taquaritinga do Norte-PE, 20 de janeiro de 2025,
JOSE CRISTIO DA SILVA FILHO
Contador CRC-PE: 025898 0-0
Josh Cristóvam da Silva Filho CRC - PE 025398/0 - 0
Contadur CPF N0A 48D
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