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TAQUARITINGA
DO NORTE
MENSAGEM DO PROJETO DELEINº — , DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciagdo desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que trata da fixação do salério minimo dos servidores
municipais.
Esta lei tem como fundamento o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro
de 2024, da Presidéncia da Republica. Em face da autonomia constitucional
conferida aos entes federados, o Municipio utiliza-se do presente Projeto de Lei
no intuito de adaptar-se à norma nacional de reajuste do salério minimo.
E de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum
trabalhador deve perceber menos que um salario minimo nacional, o que
também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas,
resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor
municipal, bem como os inativos e pensionistas.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para
com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de
Lei pela unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipa
janeiro de 2025.
de Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUANGA DO NORTE/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA
DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº —, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidéncia da República.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo do vencimento-base.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboragéo de estimativa de impacto orgamentério e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotagbes — orcamentarias, existentes na Lei Orgamentaria vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeigo de 2025.
Gabinete do Prefeito Munici
Jjaneiro de 2025.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.081.593/0001-00 * Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
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