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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-04 Aprovada em 2º turno
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-01-30 Aprovada em 1º turno
2025-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-01-29 Parecer favorável da comissão
2025-01-29 Parecer favorável da comissão
2025-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-27 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Finanças e Orçamento; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-01-27 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T15:50:21.342834-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-01-30T15:58:59.229124-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TAQUARITINGA 
DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DELEINº — , DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciagdo desta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que trata da fixação do salério minimo dos servidores 
municipais. 
Esta lei tem como fundamento o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro 
de 2024, da Presidéncia da Republica. Em face da autonomia constitucional 
conferida aos entes federados, o Municipio utiliza-se do presente Projeto de Lei 
no intuito de adaptar-se à norma nacional de reajuste do salério minimo. 
E de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum 
trabalhador deve perceber menos que um salario minimo nacional, o que 
também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, 
resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor 
municipal, bem como os inativos e pensionistas. 
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para 
com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de 
Lei pela unanimidade dos seus membros. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipa 
janeiro de 2025. 
de Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUANGA DO NORTE/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
PROJETO DE LEI Nº —, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidéncia da República. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo do vencimento-base. 
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboragéo de estimativa de impacto orgamentério e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotagbes — orcamentarias, existentes na Lei Orgamentaria vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeigo de 2025. 
Gabinete do Prefeito Munici 
Jjaneiro de 2025. 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.081.593/0001-00 * Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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