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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE e
SAPL Casa Legis lathva Miguel Luas de Araújo - Estado de Pernambuco
ervigo do 1osv
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 20,§ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja construído um centro de
referência da saúde da mulher, oferecendo todos os serviços de prevenção, na sede
do município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida ação visa contribuir com a prevenção e o tratamento de doenças, haja vista a
importância dos exames preventivos e o reforço para intensificar as campanhas em nosso
município aproximando-se mais do público alvo.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o1 de março de 2023.
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
3 A fungão de assessoranmento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 Centro -Taquaritinga do Norte PE
CEP:55790-000 CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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