texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: Recapeamento na via que dá acesso ao distrito de
Gravatá do Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população do
referido distrito. Lembramos ainda que desde 2019 vem sendo solicitado esse pedido, na oportunidade
pelo ex vereador José Mendes de Carvalho, em 2022 já em nosso mandato no período legislativo 2021-
2024 reivindicamos pela segunda vez esse pedido através da indicação N°425/2022.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo
colaboração e uma resposta com urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido
pedido, tendo em vista tamanha importância para a população do nosso município.
Taquaritinga do Norte, 21 janeiro de 2025.
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
open original →