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materia nº 36/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaLimpeza do Açude Novo, localizado no distrito de Gravatá do Ibiapina.
native_id1250

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-01-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-01-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: Limpeza do Açude Novo, localizado no Distrito de 
Gravatá.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido tem como objetivo principal, atender as demandas da população por meio desta 
indicação, visto a importância deste reservatório para todos os munícipes que dele se beneficiam.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo 
colaboração e uma resposta com urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido 
pedido, tendo em vista tamanha importância para a população do nosso município.
Taquaritinga do Norte, 21 janeiro de 2025.
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
VEREADOR
 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
deliberação do Plenário.

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