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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: Limpeza do Açude Novo, localizado no Distrito de
Gravatá.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido tem como objetivo principal, atender as demandas da população por meio desta
indicação, visto a importância deste reservatório para todos os munícipes que dele se beneficiam.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo
colaboração e uma resposta com urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido
pedido, tendo em vista tamanha importância para a população do nosso município.
Taquaritinga do Norte, 21 janeiro de 2025.
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
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