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PROJETO DE LEI N"_, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MuNrcrpÂL v 2.163/2024, DE 02 nE JÂNHrRO
D8 2024 rDÁotrrRAS ?ROVÊDÊNCrÀS,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
Estado de PernanÚ>tICO, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. I' Fica criado o Art. 1'’-A na Lei h{wúeipai aQ 2. 163, de 02 de janeiro de 2024, contendo a
seguinte redação:
“Art. 1'’-A Fica assegurado o pagamento do 13=’ (décimo terceiro) salário ao aos Secretários
Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano.”
Art. 2" A criação das despesas de que tratam os artigos 1'’ e I'-A, ficam condicionados à elaboração
de estimativa de impacto orçarnentádo e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar aQ 101/2000.
Art. 3'’ A despesa decorrente desta Lei comerá por conta das dotações orçamentárias, existentes na
Lei Orçamentáda vigente.
Art. 4'; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquadünga do Norte/PE, aos 20 de janeiro de 2025.
G Ü laJE MENDES DE
ÍESIDENTE
upir
MAF :hUb FErrosÁbA SILVA
ViCE.-PREsiDEvrE
PRIMEIRA-SECRETÁRIA SEGUNDO-.SECRETÁRIO
Rua Raul de Souza Awwrai, 37 - 66alto -Taquaritfn§& do Norte " PE
CBR 68790-OOO $ CNP3i©8.88&Z7'W/OOQI..37
O MmameUquaM®«OHBMp&b$Àf ãO Www&qmdURWdW+d&M 68&r
Cânaahü#üWrkVr de
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA N' , DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em apreço, que tem como objetivo
assegurar o pagamento do 13'’ (décimo terceiro) salário aos Secretários Municipais, conforme disposto no
Art. 1'’-A a ser inserido na Lei Municipal n'’ 2.163/2024.
A proposta visa alinhar a legislação municipal aos preceitos constitucionais e às decisões
jurisprudenciais, que reconhecem o direito ao 13'’ salário como um benefício legítimo dos agentes políticos.
A medida está amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em diversas decisões,
reafirmou que o pagamento do 13'’ salário a agentes políticos não configura beneficio indevido, desde que
haja previsão em lei específica aprovada pelo Legislativo local.
Além disso, a concessão do 13'’ salário é urna prática já consolidada no setor público, sendo
extensiva aos servidores municipais e outras categorias profissionais, Essainieiaüva representa uma medida
de isonomia e valorização dos agentes políticos, considerando a relevância de suas funções para o
desenvolvimento do Município de Taquaritinga do Norte.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de
lei, que busca assegurar direitos justos aos agentes políticos e, ao mesmo tempo, manter o respeito à
legalidade e à responsabilidade com as finanças públicas municipais,
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, aos 20 de janeiro de 2025.
a 0 MENDES DE
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SE AN[AtyRI MINERVA FERREIRA
V[CE-PRESIDENIE
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SECRETÁRIA SEGUNDO-SECRETÁRIO
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -T8quarnln8a do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: 08.88iZ799/0001-37
19 nWUH©hqwdtheM6n8rbebhg.br © wwwAquadU@Menorl&p+IMp