texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Càtua b&#üWcbVaeadau cb
r SAPL
Can©sblhnWdüxncb Wo'EgabrbPerrnrrüxxo
4 #r$,@ d& } bbb
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita uma área de lazer
no bairro Cruzeiro, em frente à igreja Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Levando em consideração o lazer, é de suma importância uma área de lazer para os
moradores daquela localidade.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 28 de janeiro de 2025.
VEREADOR
1
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
( )
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©ntro -TaquarNn9a do Norte - PE
CEP: 55790-ooo 1 GNPai08.88ãz799/0001-37
el nm8H@bquHmngHonod+.p&Mk @ wwwMquadWH©ned&t»AgAr
open original →