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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3'’; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, extensivo à Subprefeitura de Pão de Açúcar, na forma de INDICAÇÃO no
sentido de que o Poder Exeeutivo veja a possibilidade de reestruturar o açude de
Santo Amaro para ficar como mais um ponto turístico para nossa cidade.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a execução da referida obra, embelezará um dos pontos turísticos e mais conhecido
da nossa cidade.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquadtinga do Norte, 29 de janeiro de 2025.
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de
Art.
deliberação
fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
( )
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