texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Câmara Municipal de Vereadores de
(E) PR
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
dl seniço do posa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Institui as diretrizes para emissão da Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do
município de Taquaritinga do Norte - PE.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1º Esta lei institui as diretrizes para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), buscando, em âmbito municipal, contabilizar as pessoas
com transtorno do espectro autista.
Parágrafo único. Para fins desta lei a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela
descrita nos termos da Lei nº12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Espectro Autista.
Art. 2º São elementos da política de inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista:
I- A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), conforme as informações básicas presentes na Lei Federal nº 13.764/ 2012;
II - Gerenciamento, por parte do Poder Executivo, das políticas de emissão e distribuição da
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
III - Capacitação das equipes responsáveis pela emissão da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), buscando promover atendimento
humanizado e inclusivo.
Art. 3º O Poder Executivo de Taquaritinga do Norte — PE disponibilizará, para efeitos
informativos, estatísticos e de suporte a novas políticas públicas, o quantitativo de carteiras
emitidas, bem como a distribuição por bairro das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), no portal municipal na internet.
Art. 4º O portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o seu representante legal ou
acompanhante, munido da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (Ciptea), terão preferência e prioridade em todos os órgãos, setores e repartições de
É | | Mie ” Rua Raul do Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
! CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
Q camaraGtaquaritingadonorte.pe.leg.br O www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
Digitalizado com CamScanner
TAQUARITINGA DO NORTE Sa?
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
dl seniço do Jos
iniciativa pública ou privada que possuam filas para atendimento no âmbito do município de
Taquaritinga do Norte - PE, nos termos do Art. 3º-A da Lei nº12.764 de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
[A Câmara Municipal de Vereadores de putas
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaritinga do Norte, 28 de Fevereiro de 2023
Amilton Cicero da Bilva ”
VEREADOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 AL CNPJ: 08.862.799/0001-37
SA cemasamismanihlonadananho ma lou hu
Digfaizado o com CamScanner
open original →