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Câmara Mtrrcipal de feadOneS de
TAQUARlTtNGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de kayo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, NO SENTIDO DE CONSTRUIR E URBANIZAR
UM ESPAÇO DE LAZER E RECREAÇÃO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO AÇUDE
SANTO AMARO JUNTAMENTE COM A PRAÇA DENOMINADA MAURÍCIO PEDRO
DE SÁ.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A construção da supramencionada obra, localizada às margens do Açude Santo Amaro com
a praça Maurício Pedro de Sá vem trazer para a cidade de Taquaritinga do Norte um novo
equipamento de turismo e lazer no que se refere ao entretenimento, principalmente para os idosos,
jovens, enfim, para todas as pessoas que gostam de contemplar a natureza e, ao mesmo tempo, vai
servir para o fortalecimento do turismo local.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito deste Município, com urgência a execução
da referida obra.
Taquaritinga do Norte, 20 de janeiro de 2025
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É RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP3:O8.8ó2.799/0001-37
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