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TAQuARITINGA DO NORTE Ca I$athia bits de Arayo - Estado de Pemmtuoo
5- /. ~DINDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, NO SENTIDO DE REATIVAR E
REVITALIZARA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITO SEVERINO TEJO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A biblioteca municipal que é nosso Patrimônio Cultural a biblioteca Prefeito
Severino Tejo, que conta com um acervo riquíssimo, de aproximadamente 50 anos ou mais,
encontra-se pelos últimos anos totalmente abandonada e seu acervo jogado às traças pela
administração passada.
O objetivo de sua reativação é oferecer um espaço moderno e didático dedicado a alunos e
amantes da leitura tradicional.
Com a presença da internet em celulares e computadores os alunos não procuram mais os
livros como fonte de conhecimento, então consequentemente, com a proibição do uso de celulares
em sala de aula esta será uma ótima oportunidade para despertar o interesse a leitura física.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito deste Município, com urgência a execução da
referida obra.
Taquaritinga do Norte, 20 de janeiro de 2025
JOSÉ RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(«.)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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