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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaNO SENTIDO DE REATIVAR E REVITALIZARA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITO SEVERINO TEJO.
native_id1285

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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câmara MuncipaldeV{efeadOrCS de 
TAQuARITINGA DO NORTE Ca I$athia bits de Arayo - Estado de Pemmtuoo 
5- /. ~D￾INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, NO SENTIDO DE REATIVAR E 
REVITALIZARA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITO SEVERINO TEJO. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A biblioteca municipal que é nosso Patrimônio Cultural a biblioteca Prefeito 
Severino Tejo, que conta com um acervo riquíssimo, de aproximadamente 50 anos ou mais, 
encontra-se pelos últimos anos totalmente abandonada e seu acervo jogado às traças pela 
administração passada. 
O objetivo de sua reativação é oferecer um espaço moderno e didático dedicado a alunos e 
amantes da leitura tradicional. 
Com a presença da internet em celulares e computadores os alunos não procuram mais os 
livros como fonte de conhecimento, então consequentemente, com a proibição do uso de celulares 
em sala de aula esta será uma ótima oportunidade para despertar o interesse a leitura física. 
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito deste Município, com urgência a execução da 
referida obra. 
Taquaritinga do Norte, 20 de janeiro de 2025 
JOSÉ RUBERVAN DOS SANTOS 
(Nego de Pretinho) 
VEREADOR 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
(«.) 
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37 
Oeamara@taquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br ~a~ 

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