br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicito abono de falta na data 30 de janeiro de 2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-04 Proposição aprovada
2025-02-03 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-02-03 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T15:46:32.970392-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MESA 
CAMARA MUNCIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE "* 
DIRETORA DA CÂMARA 
Requerimento de Abono de Falta Requerente: 
Motivo: 
Vereadora GEOVANE PEOUENO CÉSAR 
X Outros (RI, Art. 98,§ 20, 1) 
Missão 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arls. 8o, IIIe g8,§ 2º, I) Oficial (RI, Art. 8o, I11) 
|Data da Ausência: 
30/o1/2025 
Justificativa: 
TRA ALANDOELOnEM tETODS 
DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE 
Nestes Termos, 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferiveis 
Espera Deferimento 
CONSIDERANDO os artigos g8 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
reora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte -PE, 03 de fevereiro de 2025. 
GEOVANE PEQUENO CÉSAR 
VEREADOR 
*Art. 98. As sessöes só poderio ser abertas com a presença de no minimo i/3 (um tero) dos membros da Cänara. 
$1° Considerar-se-á presente à sessão da Canura o Verador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votagões 
documento comprobatório 
E2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimentoà sessão acretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente 
à sessio. 
|-Considera-se motio justo. para efeito de abonar as faltas, docnças, Luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
PE 
1-Somente eom a apraçãn da Mesa Dietora poderio ser jutifleadns as faltas, exerto as motiadas por doença nu luto, que serin prnntamente justificada 
IIn-oVereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representnção da Camara na sede ou fora do Munieipio, seri consider 
lioenciado e terá suas faltas às reuniöes abonadas para todos os efeitos legais. v-Na imposibilidade do Vereador justificar a falta cum antecedëncia, deveri faz-lo, no miximo, até a próxima sessäo em que se fizer presente e antes do em 
do Boletimde Frequència dos Vereadors, conforme disposto no ineiso Vill do artizo 22 deste Regimert. AT. 182, Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
RUA RAUL DE SOZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DONORTE PE 
CEP|55790.000 CNPI|O8862.799/0001-37 
neacaonorte ne ien h rSAP 

open original →