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* h CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que o Poder Executivo desse município
possa fazer uma reforma nas dependências da Escola Municipal Francisca Moura Pereira —
CAIC.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Como sabemos a educação de um país, eleva seu povo a um grau de dignidade em todos os
sentidos que a palavra possa encerrar. O Brasil é um país de dimensão continental, e, por essa
razão, seu povo precisa ser educado — crianças e adolescentes, jovens e adultos.
O referido CAIC é uma escola de grande importância para a educação em nosso Município e,
atualmente encontra-se com sua estrutura necessitando de uma reforma, na manutenção e
melhorias para o atendimento de um grande número de alunos.
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2024
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 34 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP { 55730-000 CNPJ } O8.862,799IOOO^i-37
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