br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-02-03
Ementano sentido que o Poder Executivo desse município possa fazer uma reforma nas dependências da Escola Municipal Francisca Moura Pereira — CAIC.
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
.~=. DO NORTE . * r p vg 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que o Poder Executivo desse município 
possa fazer uma reforma nas dependências da Escola Municipal Francisca Moura Pereira —
CAIC. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Como sabemos a educação de um país, eleva seu povo a um grau de dignidade em todos os 
sentidos que a palavra possa encerrar. O Brasil é um país de dimensão continental, e, por essa 
razão, seu povo precisa ser educado — crianças e adolescentes, jovens e adultos. 
O referido CAIC é uma escola de grande importância para a educação em nosso Município e, 
atualmente encontra-se com sua estrutura necessitando de uma reforma, na manutenção e 
melhorias para o atendimento de um grande número de alunos. 
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2024 
VEREADOR 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(...) 
§ 34 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
CEP { 55730-000 CNPJ } O8.862,799IOOO^i-37 
~ taqu.~r ìt;n gatio r~c;^Le.¡a E ,vw.s.i C;ua 
C SAPL 

open original →