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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
~ DO NORTE • * rp
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de indicação no sentido que seja feita a pavimentação da estrada
que fica de frente a cozinha comunitária, situada no bairro Silva de Cima.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
JUSTIFICATIVA:
A pavimentação diz respeito ao processo mais utilizado para o revestimento de
estradas, rodovias e vias urbanas em geral, tanto na construção quanto na recuperação. Isso
porque é a opção mais vantajosa em questão de durabilidade, segurança e resistência. A
presente solicitação se faz necessária uma vez que trará comodidade, fluidez e qualidade de
vida para as pessoas que ali transitam. Diante do exposto, solicito a realização do referido
pedido.
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eliberação do Plenário.
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NORTE-PE
CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001.37
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