texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de \/ereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja realizado o Saneamento da
Rua Brasiliano Pereira, localizado no Distrito de Gravatá de Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido tem como objetivo principal, atender as demandas dos moradores da
referida localidade por meio desta indicação. Ressalto que pela Lei N° 4162/2019, o
saneamento básico é de responsabilidade Municipal, sendo assim é de obrigatoriedade do
Poder Executivo viabilizar a referida solicitação.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que seja efetuado o referido
serviço.
Taquaritinga do Norte, 02 de Março de 2023.
Guilherme FWt'c Mendes de Farias
OR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
rt. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
•beração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP': 08.862.799/0001-37 0camara@taquaritingadonorte.pe.ieg.br (y www.taquaHtingadonorte.pe.leg.br
open original →