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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaINDICAÇÃO, no sentido de que seja instalado um letreiro com o nome de Gravatá do Ibiapina.
native_id1290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE • * v ►'~1 ~' 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja instalado um letreiro 
com o nome de Gravatá do Ibiapina. 
Justificativa 
Cada vez mais se espalha pelas cidades do Brasil letreiros com os dizeres: Eu Amo "nome 
da cidade". Tais letreiros, além de servir como identificação tornam-se verdadeiros pontos 
turísticos, atraindo visitantes e pessoas afim de registrar o momento. Desta forma indico que 
seja instalado um letreiro com esta formatação em nosso distrito. 
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2025. 
Guilherme }L~:~ ~ e Me, : es de Farias 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
CEP } 5579C)-OOO CNP.1 OF3.i3a?2.79J/OOO1-37 
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