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* h CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE • * v ►'~1 ~'
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja instalado um letreiro
com o nome de Gravatá do Ibiapina.
Justificativa
Cada vez mais se espalha pelas cidades do Brasil letreiros com os dizeres: Eu Amo "nome
da cidade". Tais letreiros, além de servir como identificação tornam-se verdadeiros pontos
turísticos, atraindo visitantes e pessoas afim de registrar o momento. Desta forma indico que
seja instalado um letreiro com esta formatação em nosso distrito.
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme }L~:~ ~ e Me, : es de Farias
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP } 5579C)-OOO CNP.1 OF3.i3a?2.79J/OOO1-37
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