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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE . r v ~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja instalado um sistema
de monitoramento (sala de controle 24 horas) e câmeras de vigilância nas três
entradas do distrito de Gravatá do Ibiapma.
Justificativa
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população
da referida localidade. Ressaltamos que em nosso mandato essa mesma indicação já foi
encaminhada em janeiro 2023 e 2024 respectivamente (n°22/2023) (n°246/2024) a qual não
foi realizada nenhuma ação.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
Guilhe .: que Me s . es de Farias
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP 55700-000 CNPJ 08.8Ey2.79J/0007-37
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