texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r * h CÂMARA MUNICIPAL DE
é TAQUARITINGA
DO NORTE • * v
,
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja pavimentada a rua
Aécio Neves localiza no distrito de Gravatá do Ibiapina.
Justificativa
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população
da referida localidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme vi ' en e • s de Farias
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art.138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art.139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP } 55790-000 CNPJ } 08.862.799¡0001-37
carizard3.faquarit9ngadoncryr₹n3>c~ +.. ,,, I-₹r ! ay.cte,rg a iritinra. .flccnrt.^ ^ 1.~.-; r.
Serv~Fo Ur Apo o
Processo 1.egrsiar~r.:
GSAPL
open original →