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* CÂMARA MUNICIPAL DE
) TAQUARITINGA
DO NORTE . * e v
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentido de que seja
colocado Trilhas de Concreto, no trecho que compreende o Bar da Barreira até a
casa do Sr.a Zé Mané, na subida do Sítio Cumbe.
Justificativa
A indicação acima citada visa melhorar o trecho em questão, contribuindo para todos
que por ali transitam.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2025.
' /)L
< 'OSS RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 35 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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