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materia nº 5/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaRequerimento de Abono de Falta na data de 09/02/2023.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-09 Proposição aprovada
2023-03-08 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-03-08 Aguardando Despacho de Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T16:45:31.687045-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Murtiapal de Vereadores de 
TAQILARITINGA DO NORTE 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador Guilherme Henrique Mendes de Farias 
Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2° , I) 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
I
Data da Ausência: 
09/02/2023 
Justificativa: 
Relato minha ausência por problemas de saúde previamente informado ao presidente desta 
Casa Legislativa, devidamente comprovado por atestado médico. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 01 Março de 2023. 
Guilher1 ' rique Mendes de Farias 
VEREADOR 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
§ t° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à 
sessão. 
1 - Considera-se motivo justo, para eteito de abonar as faltas, doenças, luto, g ig e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
'; Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
etim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso Vil! do artigo 22 deste Regimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000 CNP,: 08.862.799/0001-37 
® camara@taquarltingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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