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~ * ~ CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
~ DO NORTE • * N / r ~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que seja construído um ponto ou
abrigo no início da Rua Luiz Manoel de Meneses, no Silva de Cima, dando mais condições e
conforto para os alunos esperar os transportes escolares e servindo a toda comunidade.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A via pública supramencionada, demanda ação de construção, a mesma se faz necessário,
pois os usuários de transporte coletivo ficam expostos ao sol e chuva, colocando a população
em risco. Para que os moradores possam esperar o seu transporte com mais conforto e
segurança.
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2025
AMILT~)N CÍCERO DA SILVA
11 VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
~ SApL
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