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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo veja a possibilidade de colocar braços de luminárias na comunidade do São Bento nas proximidades das residências de Nego de Tico, Alexandre, Nego da Celpe etc.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-05 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-05 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

h CÂMARA MUNICIPAL DE 
a TAQUARITINGA 
. -.►~ DO NORTE * * N 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que o Poder Executivo veja a 
possibilidade de colocar braços de luminárias na comunidade do São Bento nas proximidades 
das residências de Nego de Tico, Alexandre, Nego da Celpe etc. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
É sabido que a iluminação Pública é de fundamental importância para o desenvolvimento 
social e econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a 
segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e 
à prevenção da criminalidade, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, 
embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, 
comércio, cultura. 
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2025 
AMI.TON CÍCERO Dk SILVA 
VEREADOR 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
tr•.v=çn dc rywx, a., 
procecso Legisleuvo 
U SAPL 

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