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h CÂMARA MUNICIPAL DE
a TAQUARITINGA
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de colocar braços de luminárias na comunidade do São Bento nas proximidades
das residências de Nego de Tico, Alexandre, Nego da Celpe etc.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
É sabido que a iluminação Pública é de fundamental importância para o desenvolvimento
social e econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a
segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e
à prevenção da criminalidade, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano,
embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer,
comércio, cultura.
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2025
AMI.TON CÍCERO Dk SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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procecso Legisleuvo
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