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* ~ CÂMARA MUNICIPAL DE
(ø) TAQUARITINGA
~ DO NORTE ~► * N \/ ~ ~ ~~►
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construir uma praça, arborizada, com brinquedos para crianças, na
comunidade do Silva de Cima.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A referida indicação não apenas se transformará em um espaço de lazer, mas também em
um ponto central para a vida social do bairro. Ao oferecer um ambiente seguro e acolhedor, a
praça promoverá encontros e interações entre os moradores, fortalecendo os laços
comunitários e contribuindo para o desenvolvimento de uma vizinhança mais unida e solidária.
Além disso, a presença de áreas para atividades fisicas ao ar livre incentivará um estilo de vida
saudável, ajudando a combater o sedentarismo e promovendo o bem-estar físico e mental da
população. A construção dessa praça também terá um impacto positivo no ambiente urbano,
embelezando o bairro e criando um espaço verde que proporcionará momentos de
tranquilidade e contato com a natureza para todos os moradores desfrutarem.
Taquaritinga do Norte, O5 de fevereiro de 2025
AMItTON CÍCERO A SILVA
VEREADOR
1 Art, 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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