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materia nº 88/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo veja a possibilidade de construir uma praça, arborizada, com brinquedos para crianças, na comunidade do Silva de Cima.
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-05 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-05 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* ~ CÂMARA MUNICIPAL DE 
(ø) TAQUARITINGA 
~ DO NORTE ~► * N \/ ~ ~ ~~► 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que o Poder Executivo veja a 
possibilidade de construir uma praça, arborizada, com brinquedos para crianças, na 
comunidade do Silva de Cima. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
A referida indicação não apenas se transformará em um espaço de lazer, mas também em 
um ponto central para a vida social do bairro. Ao oferecer um ambiente seguro e acolhedor, a 
praça promoverá encontros e interações entre os moradores, fortalecendo os laços 
comunitários e contribuindo para o desenvolvimento de uma vizinhança mais unida e solidária. 
Além disso, a presença de áreas para atividades fisicas ao ar livre incentivará um estilo de vida 
saudável, ajudando a combater o sedentarismo e promovendo o bem-estar físico e mental da 
população. A construção dessa praça também terá um impacto positivo no ambiente urbano, 
embelezando o bairro e criando um espaço verde que proporcionará momentos de 
tranquilidade e contato com a natureza para todos os moradores desfrutarem. 
Taquaritinga do Norte, O5 de fevereiro de 2025 
AMItTON CÍCERO A SILVA 
VEREADOR 
1 Art, 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(...) 
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
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